Conde revoga lei que permitia eutanásia e leilão de animais abandonados

Após ser publicada no Diário Oficial, no dia 17 de fevereiro, a Lei 1178 gerou polêmica entre juristas e defensores da causa animal

A pedido da Prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, a Lei 1.178 foi revogada por unanimidade pelos vereadores do município nesta segunda-feira (27). A norma previa, entre outras medidas, eutanásia e leilão de animais abandonados. No fim de semana, sob polêmica, o texto chegou a ser suspenso para análise e reformulação do documento.

Na Câmara Municipal, mesmo sem energia elétrica, os vereadores escolheram revogar o texto. À reportagem da TV Tambaú, a gestão da cidade informou que o assunto voltará a ser discutido em audiência pública futuramente.

Em nota, a prefeitura disse que a ideia era a expansão do debate acerca do tema: “Assim, comunicamos que será encaminhado à Câmara Municipal de Conde, o projeto de lei para o fim de adequar a Lei nº 1178/2023, antes mesmo de ser implementado o serviço específico de apreensão dos animais, deixando que apenas as normas federais que tratam deste assunto sejam aplicadas a espécie e estaremos convocando os representantes da causa animal para que o debate seja ampliado.

Entenda a polêmica:

Após ser publicada no Diário Oficial, no dia 17 de fevereiro, a Lei 1178 gerou polêmica entre juristas e defensores da causa animal. Dentre outras medidas, o texto previa eutanásia e leilão para animais de médio e grande porte abandonados em beira de estrada.

O texto afirma que: “após 15 dias do recolhimento dos animais abandonados poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário.”

Além disso, a lei previa que:” Nos casos em que o bem estar do animal estiver comprometido de forma irreversível e quando o tratamento exigir custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário do animal, a eutanásia é um meio de eliminar a dor e sofrimento do animal”

Segundo o professor de Direito Animal, Francisco Garcia:

“É completamente inconstitucional. Não é motivo para eutanásia o tutor não ter condições de tratar do animal. É dever do poder público honrar a vida daquele ser. (Essa lei) fere, não só a Constituição, como resoluções do Conselho de Medicina Veterinária. É uma aberração jurídica.” – Afirmou em suas redes sociais.

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