Justiça Eleitoral inicia preparação para o segundo turno; eleitores devem ficar atentos aos prazos para justificar ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa; ausência na votação de 25 de outubro poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027

A Justiça Eleitoral inicia nesta quinta-feira (8) uma nova etapa de preparação para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. O calendário eleitoral prevê o início do cadastramento das Mesas Receptoras de Justificativa e da alocação temporária de seções eleitorais, procedimentos destinados a organizar o atendimento aos eleitores durante a votação.

Além das medidas administrativas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a necessidade de atenção aos prazos para justificar a ausência nas urnas. A justificativa é individual para cada turno, o que significa que o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro e também deixar de votar no dia 25 deverá apresentar dois pedidos distintos.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não participarem do segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A organização das mesas receptoras segue as normas previstas na Resolução nº 23.751/2026 do TSE. Cada seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos, composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. A escolha dos integrantes ocorre preferencialmente entre eleitores do próprio local de votação, com prioridade para voluntários maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais também poderão realizar ajustes na distribuição das seções, inclusive com a agregação de até 20 seções por grupo, desde que a medida não comprometa o exercício do voto.

Outra possibilidade prevista nas normas eleitorais é a instalação de mesas específicas para receber os Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE). Diferentemente das mesas de votação, essas estruturas não possuem urnas eletrônicas e são destinadas exclusivamente ao atendimento de eleitores que precisam justificar a ausência no dia do pleito.

A justificativa pode ser apresentada de diferentes maneiras. Uma das opções é o aplicativo e-Título, que permite registrar a ausência no próprio dia da eleição quando o eleitor está fora do município onde vota. Nesse caso, o sistema utiliza a localização do aparelho para verificar se o cidadão está distante de seu domicílio eleitoral.

Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo presencialmente em uma mesa receptora habilitada, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Após a eleição, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nessa modalidade, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, cabendo à autoridade judiciária eleitoral analisar o pedido.

O TSE alerta que deixar de votar sem apresentar justificativa dentro do prazo pode gerar pendências perante a Justiça Eleitoral. Nesses casos, o cidadão deverá regularizar sua situação, inclusive mediante pagamento de multa, quando aplicável.

Enquanto permanecer em débito eleitoral, o eleitor poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público e realizar determinados procedimentos administrativos que exigem regularidade eleitoral.

A legislação também prevê o cancelamento da inscrição eleitoral para quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou regularizar as multas correspondentes, observadas as exceções legais.

Com a proximidade do segundo turno, a orientação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral, verifiquem sua situação cadastral e acompanhem os prazos para evitar pendências futuras.

O aplicativo e-Título e o portal do Tribunal Superior Eleitoral disponibilizam serviços de consulta e regularização, permitindo que os cidadãos acompanhem as informações relacionadas ao processo eleitoral sem necessidade de deslocamento, em diversas situações.

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