Prestador de serviço é indiciado por furto de TV de secretaria, na PB

Polícia Civil concluiu investigação sobre desaparecimento de equipamento público; suspeito de 43 anos confessou ter retirado o aparelho, que foi recuperado e devolvido à repartição

A Polícia Civil da Paraíba concluiu, nesta quarta-feira (7), o inquérito que investigava o desaparecimento de uma televisão de 32 polegadas pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pocinhos, no Agreste paraibano. Um homem de 43 anos, que prestava serviços à Prefeitura e atuava na própria secretaria, foi identificado e indiciado pelo crime de peculato-furto.

O equipamento havia desaparecido em maio deste ano, mas a ausência não foi percebida imediatamente pelos servidores. Segundo as informações da investigação, a televisão foi retirada da embalagem, enquanto a caixa permaneceu no interior da repartição pública, circunstância que contribuiu para dificultar a identificação inicial do furto.

As diligências foram conduzidas pelo Grupo Tático Especial (GTE) da 12ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), que reuniu informações sobre o desaparecimento do aparelho e identificou o prestador de serviços como suspeito da subtração.

De acordo com a Polícia Civil, durante o interrogatório, o homem confessou ter retirado a televisão das dependências da secretaria. A investigação apontou que ele teria utilizado a facilidade de acesso ao prédio, decorrente das atividades que exercia, para levar o equipamento sem autorização.

Após a identificação do suspeito, os investigadores conseguiram recuperar o televisor, que foi devolvido à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pocinhos, restituindo o bem ao patrimônio público.

Com a conclusão do procedimento, o homem foi indiciado por peculato-furto, crime previsto no Código Penal para situações em que o agente se apropria, mediante subtração, de dinheiro, valor ou bem público ou particular, utilizando facilidades proporcionadas pela função exercida, nas condições previstas em lei.

A pena prevista para o delito varia de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. O indiciamento representa a conclusão da investigação policial e não equivale a uma condenação judicial.

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para análise e adoção das providências legais cabíveis. Caberá ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia.

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