TJPB anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sapé

Juiz Aluízio Bezerra Filho determina que atual presidente do Legislativo Municipal realize um novo pleito para o biênio 2023/2024

A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024. A decisão seguiu o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 0830319-55.2022.8.15.0000, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

Em seu voto, o magistrado determinou ao atual presidente que proceda com a realização de nova eleição referente ao biênio 2023/2024, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sapé.

A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza, José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel de Lima e Adriano José dos Santos Silva.

Eles alegam que o vereador Abraão Júnior Sales da Silva, então presidente da Câmara, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, baseando-se no artigo 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele município, que não tinha mais validade à época, em razão de aprovação unânime, em dois turnos, de nova redação.

De acordo com os vereadores, a recondução de Abraão Júnior vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei Orgânica do Município combinada com o artigo 18, caput e §2º do Regimento Interno da Câmara, devendo-se anular a eleição realizada em afronta à legislação, com a convocação de nova eleição.

“DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A ANULAÇÃO DA SESSÃO OCORRIDA EM AGOSTO DE 2021 (EDITAL Nº 01/2021), BEM ASSIM, QUE OUTRA SEJA CONVOCADA PARA A FINALIDADE DE PROCEDER A ELEIÇÃO PARA O PERÍODO DA SEGUNDA LEGISLATURA, NOS MOLDES DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE FOI DEVIDAMENTE PROMULGADA E PUBLICADA, E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPÉ”, DESTACOU EM SEU DESPACHO O JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.

 

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