MPF dá prazo de 30 dias para IFPB adotar medidas de inclusão educacional

A recomendação foi feita após apuração do MPF acerca da não implantação do Plano Educacional Individualizado (PEI) no IFPB.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que adote medidas para garantir a inclusão educacional e autonomia de estudantes com deficiência em todos os campi do instituto no estado.

A recomendação foi feita após apuração do MPF acerca da não implantação do Plano Educacional Individualizado (PEI) no IFPB. A PRDC estipulou 30 dias para o instituto adotar as providências recomendadas e destacou que é dever e não mera liberalidade a adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.

Entre as medidas da recomendação do MPF, está a normatização necessária para garantir um Plano Educacional Individualizado para os estudantes com deficiência, independentemente da demanda formulada pelos pais ou responsáveis do aluno. Também é recomendada a revisão do projeto pedagógico do IFPB, para institucionalizar o atendimento educacional especializado e outras adaptações que atendam às características dos estudantes com deficiência e garantam pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.

Além disso, o MPF recomendou que o instituto incremente a formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais. O IFPB também deve incluir em conteúdos curriculares temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento, em especial nas turmas que possuam alunos com deficiência.

Convenção da ONU – O Ministério Público Federal considera, ao expedir a recomendação, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, admitida em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61ª sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Estado brasileiro. A convenção tem equivalência de Emenda Constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. O MPF considera, ainda, entre outros fatores, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (o Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O PEI – O Plano Educacional Individualizado (PEI), implantado como parte das políticas de inclusão educacional previstas na Constituição da República de 1988, é uma ferramenta que visa atender às necessidades educacionais de estudantes com deficiência ou alguma especificidade funcional específica, garantindo seu direito à educação inclusiva, para que ele possa participar do processo de ensino-aprendizagem em condições de igualdade com os demais estudantes. Deve ser elaborado de forma participativa, envolvendo o estudante, a família e a equipe escolar, indicando as adaptações pedagógicas necessárias para garantir o acesso do estudante ao currículo escolar.

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