Chacina do Rangel: casal condenado pelo crime consegue diminuição de pena

No dia 9 de julho de 2009, uma família inteira foi brutalmente assassinada no bairro do Rangel pela dupla

Um trágico crime ocorrido há mais de 14 anos continua a ecoar em João Pessoa. No dia 9 de julho de 2009, uma família inteira foi brutalmente assassinada no bairro do Rangel. Pai, mãe e filhos tiveram sua casa invadida por Carlos José dos Santos e Edileuza Oliveira, em um episódio marcado por um desentendimento entre vizinhos que culminou na tragédia.

Segundo informações do Portal T5, obtidas junto à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foram revelados detalhes sobre o cumprimento das penas impostas a Carlos José e Edileuza Oliveira. Carlos José foi condenado a 116 anos de prisão, enquanto Edileuza Oliveira recebeu uma sentença de 120 anos e 10 dias de prisão. Ambos estão cumprindo suas penas em regime fechado e participam de programas de remição de pena.

Conforme dados atualizados até agosto de 2023, Carlos José já passou 14 anos, 2 meses e 19 dias atrás das grades no presídio do Róger. Sua pena foi reduzida em 404 dias devido à sua participação em atividades educativas, cursos internos, leitura de livros e trabalho dentro da unidade prisional.

Por sua vez, Edileuza Oliveira já completou 14 anos e seis meses de reclusão no mesmo período. Ela viu sua pena ser reduzida em 161 dias graças a seu envolvimento em atividades de natureza trabalhista interna, participação em atividades educativas e conclusão de cursos oferecidos dentro da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.964/2019, que elevou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil. Com base nas estimativas da Vara de Execuções Penais, a conclusão das penas para esses condenados deve ocorrer aproximadamente em 2037 para Carlos José e 2039 para Edileuza. Entretanto, essas datas não são precisas, pois podem ser afetadas pelas atividades realizadas pelos condenados na prisão. É importante ressaltar que a redução de pena é calculada com base na pena efetiva a ser cumprida, não na pena máxima estipulada pela sentença.

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