Gilmar Mendes vota contra lei de bônus em concurso da PM para paraibanos

Em seu voto, ministro considerou a lei inconstitucional. Julgamento virtual segue até o dia 11 de dezembro no STF

julgamento contra a lei que concede bônus de 10% em concurso das áreas da segurança pública para paraibanos teve início nesta sexta-feira (1º), no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras e o relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, Gilmar Mendes considerou a lei inconstitucional. “Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, votou Gilmar.

Os outros ministros que compõe a Corte ainda não votaram e o julgamento virtual  segue até o dia 11 de dezembro.

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