Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter título de eleitor cancelado se não regularizarem situação até 19 de maio

A medida atinge os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições, incluindo os turnos suplementares.

A Justiça Eleitoral alerta que mais de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento. A medida atinge os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições, incluindo os turnos suplementares.

Segundo nota divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a contagem considera cada turno como uma eleição distinta. Atualmente, o Brasil conta com 159 milhões de eleitores, dos quais 5.308.871 estão em situação irregular. Até agora, 117.740 regularizaram o cadastro.

Caso o título seja cancelado, o eleitor fica impedido de realizar diversas ações, como:

  • Votar

  • Participar ou tomar posse em concurso público

  • Obter passaporte ou CPF

  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial

  • Participar de concorrência pública

  • Receber salário em emprego público

  • Praticar atos que exijam quitação eleitoral

Exceções ao cancelamento

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);

  • Pessoas com deficiência que apresentem comprovação de impedimento;

  • Casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação

A regularização deve ser feita até 19 de maio pelos seguintes canais:

  • Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral;

  • Aplicativo e-Título;

  • Cartórios eleitorais, presencialmente, com os seguintes documentos:

    • Documento oficial com foto (obrigatório);

    • Título de eleitor ou e-Título;

    • Comprovantes de votação ou justificativas;

    • Comprovantes de pagamento ou dispensa das multas eleitorais.

O serviço é gratuito e deve ser acessado exclusivamente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Quitação de multas

Eleitores que não votaram nem justificaram devem pagar uma multa por turno ausente, estipulada pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via:

  • Autoatendimento Eleitoral

  • Aplicativo e-Título

  • Cartório eleitoral, com boleto, Pix ou cartão

Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação. Em casos de declaração de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.

Eleitores no exterior

Quem estava fora do Brasil no dia da eleição pode justificar a ausência por meio do:

  • e-Título

  • Autoatendimento Eleitoral

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) enviado à zona eleitoral responsável, com documentação comprobatória

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao país.

Falecidos

O cancelamento do título de eleitores falecidos pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. O documento é encaminhado ao cartório de registro civil e posteriormente à Justiça Eleitoral.

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