A Justiça Eleitoral alerta que mais de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento. A medida atinge os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições, incluindo os turnos suplementares.
Segundo nota divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a contagem considera cada turno como uma eleição distinta. Atualmente, o Brasil conta com 159 milhões de eleitores, dos quais 5.308.871 estão em situação irregular. Até agora, 117.740 já regularizaram o cadastro.
Caso o título seja cancelado, o eleitor fica impedido de realizar diversas ações, como:
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Votar
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Participar ou tomar posse em concurso público
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Obter passaporte ou CPF
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Renovar matrícula em instituições de ensino oficial
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Participar de concorrência pública
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Receber salário em emprego público
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Praticar atos que exijam quitação eleitoral
Exceções ao cancelamento
O cancelamento não se aplica a:
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Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
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Pessoas com deficiência que apresentem comprovação de impedimento;
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Casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
A regularização deve ser feita até 19 de maio pelos seguintes canais:
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Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral;
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Aplicativo e-Título;
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Cartórios eleitorais, presencialmente, com os seguintes documentos:
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Documento oficial com foto (obrigatório);
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Título de eleitor ou e-Título;
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Comprovantes de votação ou justificativas;
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Comprovantes de pagamento ou dispensa das multas eleitorais.
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O serviço é gratuito e deve ser acessado exclusivamente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Quitação de multas
Eleitores que não votaram nem justificaram devem pagar uma multa por turno ausente, estipulada pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via:
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Autoatendimento Eleitoral
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Aplicativo e-Título
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Cartório eleitoral, com boleto, Pix ou cartão
Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação. Em casos de declaração de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.
Eleitores no exterior
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição pode justificar a ausência por meio do:
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e-Título
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Autoatendimento Eleitoral
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Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) enviado à zona eleitoral responsável, com documentação comprobatória
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao país.
Falecidos
O cancelamento do título de eleitores falecidos pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. O documento é encaminhado ao cartório de registro civil e posteriormente à Justiça Eleitoral.