O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) uma série de medidas para regularizar e fiscalizar atividades de turismo de aventura no Parque Estadual Pedra da Boca, em Araruna, com o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a segurança dos visitantes.
Entre as medidas, está a suspensão imediata, no prazo de 10 dias, da atividade de balanço/pêndulo, que deverá permanecer interrompida até que haja regularização conforme as normas técnicas. A própria Sudema confirmou que a atividade já está temporariamente suspensa, atendendo à orientação do Ministério Público.
A recomendação também exige que as atividades de rapel, escalada e trilhas sejam rigorosamente fiscalizadas, para verificar se estão de acordo com as normas técnicas vigentes. Caso sejam identificadas irregularidades, a Sudema deverá suspender imediatamente as práticas até que estejam devidamente regularizadas.
O documento foi expedido nesta quinta-feira (22) pela 1ª promotora de Justiça de Araruna, Larissa de França Campos, e faz parte do Inquérito Civil nº 001.2024.018554, aberto após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPPB, que relatava descontrole ambiental, falta de organização no controle de acesso de guias, riscos à segurança física e à saúde dos frequentadores do parque.
Segundo a promotora, foi constatado que a atividade de pêndulo/balanço não possui autorização ambiental nem concessão de uso, o que agrava os riscos. Ela também destacou a necessidade urgente de regulamentação e fiscalização de todas as atividades de aventura no parque, pauta que foi discutida em audiência no último dia 15, com participação da Sudema, do Conselho Consultivo do Parque Estadual Pedra da Boca e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas).
A recomendação se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e nas normas técnicas da ABNT, incluindo:
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NBR ISO 21101/2014, que define os requisitos de gestão de segurança para turismo de aventura;
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NBR 15501/2011, que trata dos requisitos para produtos e serviços que utilizam técnicas verticais, como escalada e rapel;
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NBR 15502/2011, que detalha os procedimentos operacionais seguros para essas atividades.
O MPPB concedeu um prazo de cinco dias úteis para que a Sudema se manifeste sobre o cumprimento espontâneo da recomendação.
A promotora também destacou que, após anos de atuação do MPPB, a Sudema apresentou em 6 de novembro de 2024 o Plano de Manejo do Parque Pedra da Boca, publicado no Diário Oficial do Estado. Esse documento estabelece metas que deverão ser cumpridas nos próximos anos e estão sendo acompanhadas em procedimento administrativo próprio (nº 057.2024.001035), instaurado pela promotoria.
Desde 2022, o MPPB monitora todas as Unidades de Conservação (UCs) do Estado da Paraíba, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), que busca garantir que essas áreas possuam planos de manejo, conselhos gestores ativos e funcionamento adequado, além de publicar notas técnicas orientativas para os promotores que atuam na defesa do meio ambiente no estado.