Governador João Azevêdo sanciona lei que proíbe “venda casada” e libera entrada de alimentos e bebidas em cinemas e eventos na Paraíba

Os estabelecimentos deverão fixar avisos visíveis informando sobre o direito do consumidor de portar alimentos e bebidas próprios.

O governador João Azevêdo sancionou uma nova lei estadual que garante ao consumidor o direito de entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora de determinados estabelecimentos, como cinemas, teatros, arenas e estádios, coibindo a prática abusiva da chamada “venda casada”.

Com a nova norma, fica proibido impedir o ingresso de clientes com produtos comprados em outros locais, mesmo que o estabelecimento comercialize itens similares internamente. A medida busca reforçar os direitos do consumidor e promover liberdade de escolha.

Regras específicas

De acordo com a legislação, os estabelecimentos podem cobrar o chamado “preço de rolha” para bebidas alcoólicas trazidas de fora, desde que a cobrança não ultrapasse 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.

A norma também autoriza os locais a restringirem a entrada de embalagens de vidro ou recipientes que possam oferecer riscos à segurança dos frequentadores, além de garantir autonomia quanto à fiscalização de normas de segurança.

Locais onde a lei se aplica

A legislação, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), vale para os seguintes tipos de estabelecimentos:

  • Cinemas;

  • Teatros;

  • Estádios e arenas esportivas;

  • Parques de diversões;

  • Arenas de shows e eventos artísticos.

Os estabelecimentos deverão fixar avisos visíveis informando sobre o direito do consumidor de portar alimentos e bebidas próprios.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento da lei será considerado infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar em multas e sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

A medida reforça o posicionamento do Estado da Paraíba em defesa dos direitos do consumidor, e padroniza práticas já reconhecidas judicialmente em todo o país, especialmente em locais como salas de cinema, onde a restrição de alimentos externos era motivo frequente de reclamações.

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