Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de Janeiro

Ministro do STF decidiu aguardar julgamento de ações que questionam constitucionalidade da nova norma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria nos pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida neste sábado (9).

Segundo o magistrado, a validade da nova legislação está sendo questionada no STF por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o que torna necessário aguardar uma definição da Corte sobre a constitucionalidade da norma antes da sua aplicação prática.

Na decisão, Alexandre de Moraes também determinou que a Procuradoria-Geral da República seja comunicada oficialmente e estabeleceu que a execução das penas continue seguindo todas as medidas anteriormente fixadas pela Justiça.

A Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional.

Alexandre de Moraes foi escolhido relator das duas ações que contestam a validade da nova lei. A norma prevê redução de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Uma das ações foi apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa e distribuída por sorteio no sistema do Supremo. A segunda foi protocolada pela Federação Psol-Rede e encaminhada ao gabinete de Moraes por prevenção, mecanismo utilizado para concentrar ações com o mesmo tema sob responsabilidade do mesmo relator.

As entidades autoras das ações argumentam que a nova legislação cria um tratamento penal mais favorável para crimes relacionados à ruptura institucional e aos ataques à democracia. Segundo os questionamentos apresentados ao STF, a lei pode estabelecer penas mais brandas para esse tipo de crime em comparação a delitos violentos comuns.

Os autores também sustentam que a norma pode violar o princípio constitucional da individualização da pena, ao prever regras consideradas automáticas para diferentes condenados, sem levar em conta as circunstâncias específicas e a gravidade de cada caso.

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