TRE-PB rejeita recurso e mantém mandatos de prefeito e vice de Santa Luzia

Decisão unânime da Corte Eleitoral afastou acusações de abuso de poder político e condutas vedadas nas eleições municipais de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2024 em Santa Luzia, Netto Lima, e manteve a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito José Alexandre de Araújo, além do prefeito Henry Lira e do vice-prefeito Flávio Marinho.

A decisão foi tomada por seis votos a zero. Além de negar o recurso, os magistrados reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau para excluir a multa de R$ 20 mil que havia sido aplicada aos investigados.

A ação eleitoral apontava supostas práticas de abuso de poder político e condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre os questionamentos estavam a utilização de programas sociais, distribuição de medicamentos, contratações temporárias e publicidade institucional com possível finalidade eleitoral.

Relatora do processo, a juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira concluiu que não existiam provas robustas capazes de demonstrar irregularidades que justificassem a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Durante a análise do caso, a magistrada destacou que os programas sociais citados na ação, incluindo os projetos Sopão I e Sopão II, possuíam respaldo em legislação municipal e previsão orçamentária anterior ao período eleitoral, sendo alguns deles executados há décadas no município.

Segundo o entendimento do tribunal, embora tenha ocorrido ampliação de investimentos em determinadas áreas da administração municipal, não ficou comprovado aumento irregular de beneficiários em ano eleitoral. Os dados analisados indicaram estabilidade e, em alguns casos, redução do número de atendimentos nos meses que antecederam o pleito.

Em relação aos gastos com medicamentos, a defesa sustentou que o crescimento das despesas esteve associado ao aumento da arrecadação municipal e à ampliação dos serviços de saúde, especialmente por meio da realização de procedimentos vinculados ao programa Opera Paraíba.

A Corte também afastou a acusação de promoção pessoal por meio da publicidade institucional, entendendo que não houve divulgação de conteúdo com características de propaganda eleitoral ou favorecimento político em período vedado pela legislação.

Quanto às contratações temporárias, os magistrados reconheceram que a maior parte delas ocorreu para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. No caso específico de dois cargos questionados na área da educação, foi considerado comprovado que as admissões ocorreram para atender demandas da Escola Monsenhor Pedro Anísio, transferida da gestão estadual para a municipal em 2024.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. Em parecer apresentado ao processo, o órgão afirmou que as acusações não estavam acompanhadas de elementos concretos capazes de comprovar irregularidades eleitorais.

Com a decisão, o TRE-PB manteve os diplomas e os mandatos de Henry Lira e Flávio Marinho, reafirmando o entendimento de que a anulação da vontade expressa pelo eleitorado exige provas consistentes e inequívocas da ocorrência de infrações graves à legislação eleitoral.

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