A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa publicou a Portaria nº 02/2026, estabelecendo normas para a participação de crianças e adolescentes nos festejos juninos realizados na Capital paraibana. O documento foi assinado pelo juiz Adhailton Lacet Porto e divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (11).
A medida tem como objetivo garantir a proteção de menores durante arraiais, shows, apresentações culturais e demais eventos promovidos ao longo do período junino.
De acordo com a portaria, crianças com menos de cinco anos poderão permanecer nos eventos apenas até as 20h e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais.
Já as crianças com idade entre cinco e 12 anos incompletos poderão participar das festividades até as 22h, também acompanhadas por responsáveis.
O texto reforça que menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados em qualquer evento junino realizado na cidade.
Para adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, a participação sem acompanhamento será permitida desde que apresentem autorização escrita dos pais ou responsáveis, acompanhada de documento oficial de identificação.
A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão frequentar os festejos até a meia-noite sem necessidade de autorização formal.
A portaria também regulamenta a participação de menores em quadrilhas juninas, concursos e apresentações folclóricas. Nesses casos, os organizadores deverão manter disponíveis para fiscalização a relação dos participantes, autorizações dos responsáveis e eventuais alvarás exigidos pela Justiça.
Outro ponto destacado no documento é a proibição de qualquer tipo de exposição vexatória ou inadequada à faixa etária dos participantes. Como medida de segurança adicional, o magistrado recomenda a utilização de pulseiras de identificação para crianças de até 12 anos.
A norma ainda reforça a proibição da venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés, cigarros convencionais e outros produtos derivados do tabaco por menores de idade.
Comerciantes e organizadores dos eventos deverão exigir documento oficial de identificação sempre que houver dúvida sobre a idade do comprador.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes judiciários de proteção da Infância e Juventude, podendo contar com o apoio das forças de segurança quando necessário.
Além disso, os organizadores dos eventos deverão divulgar as classificações etárias e as restrições determinadas pela Justiça em todo material publicitário, seja impresso ou digital.
Conforme estabelece a portaria, crianças e adolescentes encontrados em situação de risco durante os festejos poderão ser entregues imediatamente aos pais ou responsáveis. Nos casos em que isso não for possível, serão encaminhados à rede de proteção, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa busca garantir que os festejos juninos ocorram em ambiente seguro, preservando os direitos e a integridade física e emocional de crianças e adolescentes que participarem das celebrações em João Pessoa.




