O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão do órgão é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim deste mês, com pagamento retroativo para os benefícios que forem concedidos.
Criada pela Lei nº 14.717, sancionada em outubro de 2023, a pensão teve sua regulamentação publicada pelo INSS apenas em maio de 2026. Segundo o instituto, o benefício será pago desde a data do pedido, desde que o solicitante atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito à pensão, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será pago aos filhos biológicos, adotivos e demais dependentes menores de 18 anos, como enteados ou crianças sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.
A legislação também assegura o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Benefício pode ser concedido antes da condenação
A concessão da pensão não depende da conclusão do processo criminal. A lei estabelece que o benefício poderá ser liberado sempre que houver indícios consistentes da ocorrência de feminicídio, mediante solicitação da família.
Entre os documentos aceitos para comprovar a situação estão auto de prisão em flagrante, mandado de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o crime como feminicídio.
Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não configura feminicídio, o benefício será cancelado. Os valores pagos somente precisarão ser devolvidos se ficar comprovada má-fé por parte do beneficiário.
Pedido pode ser feito pelo Meu INSS
O requerimento deve ser realizado para cada criança ou adolescente por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Entre os documentos exigidos estão CPF da criança, documento de identificação ou certidão de nascimento, inscrição atualizada no CadÚnico, documentos que comprovem o feminicídio e a documentação do representante legal. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente o menor na solicitação ou administração do benefício.
Segundo o INSS, existem atualmente cerca de 400 pedidos relacionados à pensão especial, em um universo de aproximadamente 1,9 milhão de requerimentos aguardando análise no instituto.
Justiça também pode conceder o benefício
Nos casos em que o pedido for negado administrativamente, os responsáveis legais poderão recorrer à Justiça Federal. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que ações envolvendo essa pensão devem ser julgadas pelas varas federais especializadas em matéria previdenciária ou assistencial, em razão da natureza do benefício e da responsabilidade do INSS pela sua operacionalização.
A pensão será encerrada quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de falecimento, se a renda familiar ultrapassar os limites previstos em lei por período prolongado ou caso a Justiça conclua definitivamente que não houve feminicídio. O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos.




