A Justiça da Paraíba negou o pedido para autorizar uma adolescente de 13 anos a atuar como influenciadora digital com produção de conteúdo remunerado nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, que também estabeleceu medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
A ação foi proposta pela mãe da adolescente, que buscava regularizar judicialmente a atividade desenvolvida pela filha em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e Kwai. Conforme o processo, a jovem produzia conteúdo há cerca de três anos e obtinha uma renda aproximada de R$ 6 mil por mês.
Ao analisar o caso, o juiz Adhailton Lacet concluiu que a atividade exercida pela adolescente caracteriza trabalho infantil e não pode ser enquadrada como atividade artística passível de autorização judicial.
“A atividade exercida pela adolescente configura evidente trabalho como digital influencer. Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, destacou o magistrado na sentença.
Na decisão, o juiz ressaltou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e entendeu que a produção contínua de conteúdos voltados à monetização e ao engajamento nas redes sociais não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.
Justiça identificou conteúdos inadequados e rotina intensa de gravações
Durante a análise do processo, a Justiça realizou uma inspeção nos perfis da adolescente nas redes sociais. Segundo a sentença, foram identificadas publicações consideradas incompatíveis com a idade da jovem, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor.
Outro aspecto levado em consideração foi a rotina de produção dos vídeos. Conforme a decisão, as gravações eram realizadas nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado, situação que, segundo o magistrado, comprometia o direito ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento saudável da adolescente.
A sentença também destaca que os rendimentos obtidos pela jovem superavam a renda dos demais integrantes da família, circunstância que, segundo a Justiça, pode indicar possível exploração econômica da imagem e do trabalho da menor.
Pais ficam proibidos de explorar comercialmente a imagem da filha
Além de negar o pedido de autorização, a Justiça proibiu os pais de utilizarem comercialmente a imagem da adolescente como influenciadora digital ou criadora de conteúdo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e da eventual responsabilização criminal dos envolvidos.
O magistrado também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível prática de trabalho infantil, e ao Conselho Tutelar, que deverá acompanhar a situação familiar.
Por fim, a adolescente deverá receber acompanhamento psicológico na rede pública de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da exposição prolongada nas plataformas digitais.




