Procon-JP notifica iFood por suspeita de publicidade enganosa em clube de descontos

Órgão investiga denúncias de consumidores que apontam supostos descontos fictícios em assinaturas do Clube iFood; empresa terá prazo para apresentar esclarecimentos.

O Procon de João Pessoa (Procon-JP) notificou o iFood para prestar esclarecimentos sobre uma suposta prática de publicidade enganosa envolvendo o Clube iFood, programa de descontos oferecido pela plataforma de delivery.

A medida foi tomada após consumidores denunciarem que, mesmo pagando pela assinatura do serviço, estariam adquirindo refeições pelo mesmo valor cobrado de usuários que não participam do programa.

Consumidores relatam descontos sem vantagem real

Segundo as reclamações encaminhadas ao órgão, o aplicativo apresentaria inicialmente preços mais elevados para os assinantes e, posteriormente, aplicaria um desconto que faria o valor final ficar igual ao praticado para clientes que não integram o clube.

Para o Procon-JP, caso a prática seja confirmada, ela pode induzir o consumidor ao erro ao transmitir uma falsa impressão de economia.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, informou que a empresa terá oportunidade de apresentar esclarecimentos antes da adoção de medidas administrativas.

“Primeiramente vamos notificar para as explicações, dando o benefício da dúvida quanto a um equívoco pontual, mas se a empresa não nos enviar uma justificativa plausível, agiremos com o rigor da lei através de autuação e possível multa”, afirmou.

Até a última atualização do caso, o iFood ainda não havia se manifestado sobre a notificação.

Prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Procon-JP, se as denúncias forem comprovadas, a conduta poderá ser enquadrada como publicidade enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O órgão avalia que a elevação artificial do preço seguida da concessão de um desconto fictício caracteriza a chamada “maquiagem de preços”, levando o consumidor a acreditar que está obtendo uma vantagem que, na prática, não existe.

O CDC determina que toda publicidade deve apresentar informações claras, precisas e verdadeiras, vedando ofertas capazes de induzir o consumidor a erro quanto a preços, descontos ou condições de aquisição de produtos e serviços.

Plataforma já foi autuada anteriormente

Esta não é a primeira vez que o iFood é alvo de medidas do Procon-JP. Em 2025, a plataforma foi multada em R$ 300 mil por exigir valor mínimo para realização de pedidos, prática considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor.

Posteriormente, a Lei Estadual nº 13.826/2025 passou a proibir expressamente a cobrança de consumo mínimo em aplicativos de delivery na Paraíba.

Nos últimos meses, consumidores de diversos estados também registraram reclamações em plataformas especializadas e redes sociais relatando divergências entre os descontos anunciados e os valores efetivamente cobrados nas compras realizadas pelo Clube iFood, ampliando o debate sobre a transparência das promoções oferecidas pelo serviço.

Caso as justificativas apresentadas pela empresa não sejam consideradas suficientes, o Procon-JP poderá instaurar processo administrativo e aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa.

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