Os eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município no dia da eleição. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O eleitor também poderá indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.
Como solicitar o voto em trânsito
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Em seguida, será necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis para votação e concluir o procedimento conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
Quem optar pelo atendimento presencial poderá procurar um cartório eleitoral e deverá apresentar documento oficial com foto.
O prazo de 20 de agosto também vale para alterações ou cancelamentos de pedidos já realizados. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
As opções de voto dependerão do local escolhido em relação ao domicílio eleitoral.
Quem solicitar a transferência temporária para uma cidade localizada dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitor que faltar terá que justificar
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção indicada no dia da eleição, deverá justificar a ausência.
A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
E quem estiver no exterior?
Eleitores que possuem o título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, será possível votar somente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia do pleito não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior.
Primeiro turno acontece em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro, quando necessário, para as disputas de presidente da República e governador.
A realização do segundo turno ocorre quando nenhum candidato aos cargos sujeitos a essa etapa alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.




