Anvisa revoga proibição de venda de medicamentos por iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas

Medida também alcança Americanas e Submarino; agência ressalta que mudança não representa autorização automática para comercialização de produtos farmacêuticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino.

A decisão ocorre após a agência também ter revogado, na última quinta-feira (6), a proibição relacionada à comercialização e à publicidade de medicamentos por meio da Shopee.

Apesar da mudança, a Anvisa ressaltou que a revogação das medidas não significa autorização automática para que as plataformas comercializem produtos farmacêuticos.

As empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor.

Nova lei permite uso de plataformas digitais

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para viabilizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Na prática, a legislação abre espaço para que estabelecimentos farmacêuticos utilizem marketplaces e aplicativos como intermediários no processo de compra e entrega dos produtos.

A Anvisa, entretanto, destacou que a aplicação das novas regras ainda depende de regulamentação específica da própria agência.

Revogação não libera venda irrestrita

Segundo a Anvisa, a retirada das proibições anteriores não deve ser interpretada como uma liberação irrestrita para a venda de medicamentos pela internet.

As plataformas e os estabelecimentos envolvidos deverão observar as exigências previstas na legislação sanitária e as normas que ainda serão estabelecidas pela agência para regulamentar o novo modelo.

Com isso, a comercialização por meio de aplicativos e plataformas digitais deverá ocorrer a partir de farmácias e drogarias devidamente licenciadas, respeitando as regras sanitárias aplicáveis aos medicamentos.

A Anvisa deverá editar a regulamentação específica para estabelecer como a nova legislação será aplicada e quais requisitos deverão ser cumpridos pelas farmácias, drogarias e plataformas digitais.

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