Partidos têm até às 19h deste sábado para registrar candidaturas das Eleições 2026

Prazo termina neste sábado (15), enquanto a propaganda eleitoral está autorizada a partir deste domingo (16)

Partidos políticos, federações e coligações têm até às 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de ser regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Como funciona o registro

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Após o protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica se os candidatos atendem aos requisitos previstos na legislação para disputar as eleições.

Os pedidos são encaminhados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que nas Eleições 2026 funciona integralmente pela internet.

Outros prazos terminam neste sábado

Além do registro de candidaturas, outros procedimentos também têm prazo final neste sábado.

Entre eles está a abertura de conta bancária específica pelos partidos para receber doações de pessoas físicas e o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos critérios para utilização de doações e contribuições recebidas em anos anteriores.

A partir deste sábado, partidos, federações, coligações e candidatos também deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante a campanha. A obrigação, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026.

Propaganda eleitoral começa neste domingo

Com o encerramento do prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral poderá começar oficialmente neste domingo (16).

A divulgação poderá ser feita nas ruas e na internet, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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