Subsídio ao diesel: Paraíba é autorizada a participar de programa federal de abastecimento

Lei autoriza Estado a aderir a programa federal que prevê subvenção de R$ 1,20 por litro para ampliar a oferta e ajudar a garantir o abastecimento nacional.

A Paraíba foi autorizada a participar de um programa federal de subsídio ao óleo diesel destinado a reforçar o abastecimento de combustíveis no país. A medida está prevista na Lei nº 14.663/2026, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado, e estabelece que o Estado poderá contribuir com até R$ 15,6 milhões para o programa.

A iniciativa prevê uma subvenção econômica destinada a importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário. Pelo modelo definido na legislação, os estados e o Distrito Federal poderão contribuir com R$ 0,60 por litro, enquanto a União acrescentará o mesmo valor, resultando em um subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel.

A participação dos estados terá um limite global de R$ 2 bilhões, distribuído de acordo com a média histórica de consumo de diesel de cada unidade da Federação. Para a Paraíba, foi estabelecida uma participação equivalente a 0,78% desse montante, o que corresponde ao limite de R$ 15,6 milhões.

Para aderir ao programa, o Governo da Paraíba deverá formalizar a participação por meio de um ofício encaminhado ao ministro de Minas e Energia, manifestando concordância com as condições previstas na legislação federal. A autorização, no entanto, não significa que o Estado terá de desembolsar imediatamente o valor máximo estabelecido.

A lei também autoriza que eventual contribuição estadual seja retida diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou de outras transferências da União destinadas à Paraíba. Caso o valor não possa ser descontado integralmente em um único repasse, a diferença poderá ser abatida de transferências posteriores.

Segundo a legislação, os recursos terão caráter temporário e discricionário, cabendo ao Poder Executivo estadual realizar os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários caso a Paraíba formalize a adesão ao programa. A Lei nº 14.663/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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