Beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Fies e programas de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em casas de apostas de quota fixa licenciadas no Brasil. A medida foi criada para evitar que recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira das famílias sejam utilizados em apostas.
Desde o início da implantação do sistema, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido. A ferramenta foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O bloqueio é realizado por meio do Módulo de Impedidos, que cruza o CPF do usuário com as bases de dados dos programas abrangidos pela restrição. A consulta ocorre automaticamente quando uma pessoa tenta se cadastrar em uma plataforma licenciada e também no primeiro acesso diário de usuários que já possuem conta.
As empresas de apostas fazem a consulta por meio de uma API disponibilizada pelo Serpro. O sistema informa em tempo real se existe algum impedimento e aponta o motivo relacionado ao cadastro. A decisão de impedir o cadastro ou encerrar uma conta cabe à própria operadora.
O que acontece com quem já possui uma conta
Quando o sistema identifica que um usuário já cadastrado passou a fazer parte de uma das bases de impedidos, a plataforma tem até três dias para encerrar a conta. Nesse caso, o saldo existente deve ser devolvido integralmente ao titular.
A restrição é aplicada ao CPF, independentemente da origem do dinheiro utilizado nas apostas. O bloqueio também não gera qualquer outra penalidade para o beneficiário dos programas sociais ou de renegociação.
Segundo as regras, a responsabilidade pelo cumprimento da medida é das plataformas de apostas, e não do cidadão impedido.
O sistema faz parte do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que, de acordo com os dados divulgados, processa cerca de 500 milhões de registros por dia e já acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base.




