João Pessoa passou a contar com uma legislação que prevê recompensa de até 20% do valor das multas efetivamente arrecadadas para moradores que denunciarem casos de descarte irregular de resíduos sólidos e ajudarem na identificação dos responsáveis.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 187, sancionada pelo prefeito Léo Bezerra e publicada no Diário Oficial do Município. A legislação institui as bases do Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, criado com o objetivo de ampliar a participação da população no combate ao descarte irregular em espaços públicos.
Apesar da entrada em vigor da lei, o pagamento das recompensas ainda não será imediato. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar o programa e estabelecer os procedimentos necessários para a aplicação da medida.
Pelas regras previstas, o cidadão que presenciar uma infração deverá apresentar denúncia acompanhada de foto ou vídeo que registre o descarte irregular. Também será necessário informar o local, a data, o horário e outros elementos que possam contribuir para a identificação do responsável.
As ocorrências poderão envolver descarte de resíduos em ruas, praças, parques, praias e outros espaços públicos da capital. A Prefeitura poderá disponibilizar plataformas digitais, aplicativos oficiais e outros canais específicos para receber as denúncias.
Para ter direito à recompensa, o denunciante deverá fornecer seus dados de identificação e contato. A legislação, no entanto, permite que a identidade seja mantida em sigilo perante terceiros, conforme as regras que serão definidas na regulamentação.
Denúncias anônimas também poderão ser utilizadas pelos órgãos municipais para auxiliar nas ações de fiscalização, mas não darão direito ao recebimento da premiação.
O envio da denúncia, por si só, não garante o pagamento. Para que a recompensa seja concedida, as informações apresentadas deverão contribuir para a identificação da infração e permitir a abertura de um procedimento de fiscalização. O processo administrativo deverá resultar na aplicação de uma multa, que também precisará ser efetivamente paga e recolhida aos cofres municipais.
Somente após o cumprimento dessas etapas será possível liberar a recompensa ao denunciante. O percentual poderá chegar a 20% do valor que efetivamente entrar nos cofres do município, e não será calculado apenas sobre o valor inicialmente estabelecido na autuação.
A regulamentação deverá detalhar os canais oficiais para apresentação das denúncias, os critérios de análise de fotos e vídeos, os procedimentos de fiscalização, as regras de proteção dos dados dos denunciantes e a forma de cálculo e pagamento das recompensas.
A iniciativa pretende reforçar o combate a práticas como o despejo irregular de lixo, entulho e outros resíduos em áreas públicas. A proposta é integrar a participação dos moradores ao trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos municipais, com aplicação das penalidades após a análise das provas e o cumprimento do processo administrativo previsto na legislação.




