João Pessoa lidera o número de denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas na Paraíba durante as Eleições 2026. Até as 7h deste domingo (13), a Capital contabilizava 90 ocorrências, segundo dados das Estatísticas Eleitorais disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o estado, foram registrados 327 casos.
Campina Grande aparece na segunda posição, com 84 denúncias. Na sequência estão Santa Rita, com 19; Catolé do Rocha, com 14; Patos, com 13; Serra Branca, com 12; e Bayeux, com 11 registros.
Santa Luzia contabiliza nove denúncias e São Bento, sete. Cabedelo, Pirpirituba e Teixeira aparecem com quatro ocorrências cada, enquanto Lucena e Pedro Régis registram três cada.
Alhandra, Arara, Conde, Guarabira, Ingá, Pedra Lavrada, Puxinanã, Santa Helena e Santa Teresinha possuem dois registros cada.
Com uma denúncia aparecem Algodão de Jandaíra, Bananeiras, Boqueirão, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Desterro, Dona Inês, Jacaraú, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mataraca, Monteiro, Paulista, Pedras de Fogo, Picuí, Pitimbu, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Queimadas, Santo André, São João do Rio do Peixe, São José do Brejo do Cruz, Sapé, Sertãozinho, Solânea, Sousa e Sumé.
Do total de 327 denúncias, 111 estão relacionadas às campanhas para deputado estadual. Outras 73 envolvem a disputa pelo Governo da Paraíba, enquanto 60 estão relacionadas a partidos, coligações ou federações. Também foram contabilizados 55 registros envolvendo campanhas para deputado federal, 23 para o Senado e cinco para a Presidência da República.
Entre as ocorrências comunicadas à Justiça Eleitoral, as irregularidades em vias públicas aparecem em primeiro lugar, com 73 registros. Em seguida estão uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico, com 56; confecção, utilização ou distribuição de brindes, com 28; outdoors e outdoors eletrônicos, também com 28; comícios e showmícios, com 26; e propaganda em bens particulares, igualmente com 26.
Há ainda 24 denúncias envolvendo adesivos em automóveis, 20 relacionadas à propaganda na internet, 19 em bens públicos, 11 referentes à distribuição de material gráfico e nove envolvendo alto-falantes e amplificadores de som.
O levantamento contabiliza ainda três ocorrências relacionadas a emissoras de rádio e televisão, duas sem classificação informada, uma por omissão de informações obrigatórias e uma envolvendo telemarketing.
Os registros representam denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral e não significam, por si só, que as irregularidades tenham sido comprovadas. Cada ocorrência deve passar por análise para eventual adoção das providências cabíveis.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada à comunicação de possíveis irregularidades durante a campanha. O aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones e tablets e exige identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, mantendo sob sigilo os dados do denunciante.
No registro, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. O sistema realiza uma classificação preliminar e apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral antes da conclusão do envio, mecanismo utilizado para reduzir denúncias equivocadas ou sem fundamento.




