Faltando 20 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma fase decisiva. Entre os principais marcos está o encerramento, nesta segunda-feira (14), do prazo para substituição de candidaturas, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já concluiu a assinatura digital e a lacração dos sistemas que serão utilizados no pleito.
A cerimônia de assinatura e lacração foi realizada no último dia 8 e encerrou uma etapa de fiscalização iniciada cerca de um ano antes. Representantes de instituições fiscalizadoras acompanharam o procedimento.
Foram submetidos à auditoria os programas utilizados no registro e na totalização dos votos, além dos sistemas empregados na transmissão dos resultados. Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, destacou os mecanismos de segurança, transparência e auditabilidade adotados pela Justiça Eleitoral.
Após a assinatura digital, os sistemas foram lacrados e armazenados em uma sala-cofre do Tribunal. Cópias oficiais também foram encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), que utilizarão os programas na preparação das eleições de outubro.
Os códigos-fonte dos sistemas eleitorais ficaram disponíveis para inspeção desde outubro de 2025, permitindo que entidades autorizadas acompanhassem e fiscalizassem os programas antes da etapa definitiva de assinatura e lacração.
Segundo a Justiça Eleitoral, os sistemas possuem mecanismos de controle que restringem sua utilização à infraestrutura eleitoral e dependem de procedimentos específicos de autenticação para serem ativados.
Outro prazo importante termina nesta segunda-feira (14). Partidos, federações e coligações têm até a data, 20 dias antes da votação, para solicitar a substituição de candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A legislação eleitoral permite a substituição nos casos de candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, além de situações de renúncia ou falecimento. O procedimento deve observar as regras estabelecidas nos estatutos partidários e na legislação.
Em regra, o pedido precisa ser apresentado em até dez dias contados do fato que motivou a substituição. Nos casos de renúncia, a contagem ocorre a partir da homologação judicial do ato.
A limitação de 20 dias antes da eleição não se aplica às substituições motivadas pelo falecimento de candidato. Nessas situações, a mudança poderá ocorrer posteriormente. Caso seja realizada depois da preparação das urnas e da lista de candidaturas, o substituto poderá aparecer na urna com o nome, o número e a fotografia da pessoa substituída, conforme as regras eleitorais.
Os partidos também podem pedir o cancelamento do registro de candidatos expulsos da legenda até a data da eleição, desde que o processo partidário tenha assegurado o direito à ampla defesa.
Já o candidato que renunciar após ter seu registro reconhecido judicialmente fica impedido de disputar o mesmo cargo naquela eleição.
Os pedidos de substituição devem ser apresentados à Justiça Eleitoral por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Com o encerramento desse prazo e os sistemas eleitorais já lacrados, a Justiça Eleitoral avança nas últimas etapas de preparação para o primeiro turno de 4 de outubro.




