MP Eleitoral ajuizou 55 ações contra registros de candidaturas na Paraíba nas Eleições 2026

Balanço mostra que problemas relacionados à desincompatibilização e ao afastamento de agentes públicos concentraram a maioria das impugnações; 13 ações foram julgadas procedentes e 30 tiveram pendências regularizadas pelos candidatos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou 55 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs) na Paraíba para as Eleições Gerais de 2026. As ações foram apresentadas entre os dias 6 e 24 de agosto e atingiram candidatos a diferentes cargos em disputa no estado.

Do total, 27 impugnações envolveram candidaturas a deputado estadual, 25 a deputado federal, duas à primeira suplência de senador e uma ao Governo da Paraíba.

A maior parte dos questionamentos esteve relacionada às regras de desincompatibilização e afastamento de agentes públicos. Considerando servidores civis e militares da ativa, 35 das 55 ações apontaram ausência ou insuficiência na comprovação de afastamento, exoneração, licença ou agregação exigidos pela legislação eleitoral.

Também foram apresentadas cinco impugnações relacionadas à quitação eleitoral, quatro envolvendo elementos que, segundo o MP Eleitoral, indicariam vínculo consciente ou utilização político-eleitoral de organizações criminosas armadas, duas por rejeição de contas públicas, duas por ausência de domicílio eleitoral no prazo exigido e duas por problemas de filiação partidária. Outros casos envolveram alfabetização, escolaridade, documentação, certidões e inelegibilidade reflexa por parentesco.

As quatro ações relacionadas a supostos vínculos ou utilização político-eleitoral de organizações criminosas armadas foram fundamentadas pelo MP Eleitoral no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Elas envolveram Vítor Hugo Peixoto Castelliano, Valdir José Dowsley, conhecido como Dinho, Maria Janine Assis de Lucena Barros e Cícero de Lucena Filho.

Segundo o balanço divulgado pelo Ministério Público, as impugnações contra Vítor Hugo, Dinho e Janine foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), resultando no indeferimento dos registros. Janine anunciou posteriormente a desistência da candidatura.

No caso de Cícero Lucena, a impugnação foi julgada improcedente pelo TRE-PB. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda deverá analisar o caso. Dessa forma, três das quatro impugnações apresentadas com esse fundamento foram acolhidas pela Corte Regional até o momento.

No balanço geral das 55 ações, 13 impugnações foram julgadas procedentes. Além dos três casos relacionados ao artigo 17, parágrafo 4º, houve decisões pelo indeferimento envolvendo questões como desincompatibilização, quitação eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e comprovação de alfabetização.

Em dois desses 13 casos, os candidatos desistiram da disputa depois do julgamento que acolheu a impugnação: José Aledson de Sousa Moura e Maria Janine Assis de Lucena Barros.

Ao todo, nove candidatos renunciaram ou desistiram após o ajuizamento das ações. Em sete situações, a saída da disputa levou ao encerramento do processo sem análise do mérito. Houve ainda pedido de renúncia apresentado por Emerson Pereira de Lima que, segundo o balanço, não cumpriu os requisitos exigidos. Com isso, a ação continuou tramitando e acabou julgada procedente.

Em outros 30 processos, os próprios candidatos apresentaram posteriormente documentos capazes de regularizar as pendências inicialmente identificadas. Os casos estavam relacionados principalmente à desincompatibilização, afastamento funcional, tempo de serviço e agregação de militares, além de outras questões documentais. Diante da regularização, o MP Eleitoral desistiu das respectivas impugnações.

Cinco ações foram julgadas improcedentes. Em três delas, segundo o Ministério Público, fatos ou documentos apresentados posteriormente modificaram a situação que havia motivado o questionamento inicial.

Entre esses casos estão Jacó Moreira Maciel, cuja situação foi alterada por uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU); Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, beneficiado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a causa de inelegibilidade apontada; e Gerana Gouveia Xavier Pereira, que apresentou posteriormente comprovação de desincompatibilização.

As outras duas decisões de improcedência contrariaram teses mantidas pelo MP Eleitoral até o julgamento. Uma envolve Daniella Velloso Borges Ribeiro, em discussão sobre inelegibilidade reflexa por parentesco, e a outra é referente a Cícero Lucena. O Ministério Público apresentou recursos nos dois processos, que aguardam análise do TSE.

O balanço evidencia que o ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não representa, por si só, o indeferimento definitivo de uma candidatura. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos e documentos apresentados, garantindo o direito de defesa antes de decidir sobre cada registro.

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