TSE mantém candidatura de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley

Ministro André Mendonça rejeitou recursos que questionavam o registro da candidata por ela ser mãe do governador Lucas Ribeiro; decisão mantém entendimento adotado pelo TRE-PB

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Ulisses Barbosa contra o registro da candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado Federal. Com a decisão, permanece válido o deferimento concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Os recursos sustentavam que Daniella estaria inelegível por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição ao Governo do Estado. A tese de inelegibilidade por parentesco já havia sido rejeitada pelo TRE-PB, que deferiu o registro da candidatura.

Na análise do caso, André Mendonça considerou que a suplência ao Senado não constitui um cargo autônomo. Para o ministro, o candidato titular e os suplentes integram uma única chapa na eleição para o Senado Federal.

A controvérsia envolvia a chamada inelegibilidade reflexa por parentesco. Os autores dos recursos argumentavam que a exceção constitucional aplicável a quem já exerce mandato e busca a reeleição não deveria alcançar Daniella, uma vez que ela concorre à primeira suplência, e não diretamente ao cargo de senadora.

Mendonça, porém, adotou entendimento diferente. Segundo a decisão, as regras de inelegibilidade, por restringirem direitos políticos, devem receber interpretação restritiva. O ministro também levou em consideração que Daniella já exerce mandato de senadora pela Paraíba e que a disputa pelo Senado ocorre por meio de chapa formada pelo titular e seus dois suplentes.

Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que “a suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”. Mendonça concluiu que o deferimento do registro encontra respaldo nas regras constitucionais sobre a suplência e na legislação que disciplina as eleições para o Senado.

Com a decisão monocrática desta quinta-feira, Daniella Ribeiro permanece registrada como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado nas Eleições 2026.

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