Micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (30) para formalizar o pedido de retorno ao regime para o exercício de 2027. O prazo foi antecipado para setembro em razão das mudanças relacionadas à Reforma Tributária.
Mesmo os contribuintes que ainda possuem pendências devem ficar atentos ao prazo para formalizar a opção. Segundo a Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem), deixar de realizar o pedido até 30 de setembro poderá impedir o retorno ao Simples Nacional em 2027.
A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Para que o pedido seja deferido, a empresa não poderá apresentar situações que impeçam o ingresso no regime, conforme as regras previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Entre os impedimentos estão débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, irregularidades cadastrais e o exercício de atividades que não podem ser enquadradas no regime.
Antes de formalizar a opção para 2027, o empresário pode consultar a viabilidade da empresa. Caso sejam identificadas irregularidades junto ao Município de João Pessoa, o detalhamento das pendências e os procedimentos necessários para regularização podem ser consultados nos canais eletrônicos da Receita Municipal.
As pendências municipais podem ser fiscais ou cadastrais. No primeiro caso, estão relacionadas à existência de débitos. Já as cadastrais podem ocorrer quando a empresa não possui inscrição no cadastro mercantil ou quando a inscrição está suspensa.
A suspensão pode acontecer, por exemplo, quando a empresa muda de endereço dentro de João Pessoa sem solicitar a atualização cadastral ou transfere suas atividades para outro município sem providenciar a baixa da inscrição municipal. A mesma situação pode ocorrer quando o estabelecimento encerra as atividades e não comunica formalmente o Município.
Para regularizar débitos municipais, o contribuinte poderá realizar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros, mediante emissão do boleto no Portal de Serviços da Prefeitura. Também existe a possibilidade de parcelamento, porém sem o desconto.
No caso de parcelamento, a Serem alerta que a pendência somente será considerada regularizada para esse processo se a primeira parcela estiver paga até 30 de setembro de 2026. Caso contrário, o pedido de opção pelo Simples Nacional poderá ser indeferido.
As irregularidades cadastrais devem ser solucionadas por meio da Redesim/PB. Dependendo da situação, o contribuinte deverá solicitar inscrição no cadastro mercantil, alteração de endereço ou baixa da inscrição municipal. Empresas que tenham solicitações antigas ainda sem solução devem procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar a existência de exigências pendentes.
Quem precisar de atendimento presencial pode procurar a Central de Atendimento da Serem, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria. O atendimento ocorre das 8h às 14h.
A Receita Municipal reforça que, mesmo que o empresário não consiga solucionar todas as pendências até 30 de setembro, é importante formalizar dentro do prazo a opção pelo Simples Nacional para 2027.
Segundo a Serem, caso o pedido seja inicialmente indeferido, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar ou contestar as pendências apontadas. A contagem começa a partir da data da formalização da opção indicada no Termo de Indeferimento.
O Simples Nacional é um regime tributário destinado às micro e pequenas empresas que reúne diferentes tributos em uma única guia de recolhimento, simplificando obrigações tributárias para os negócios enquadrados nas regras do sistema.




