Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, devem ficar indisponíveis em todo o Brasil a partir desta terça-feira (6). A medida faz parte do processo de encerramento das operações determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os recursos disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu realizar o saque dentro desse período não perde o dinheiro. Os valores remanescentes deverão ser devolvidos aos respectivos titulares por meio do sistema financeiro.
As empresas responsáveis pelas plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos mantidos por cada apostador, identificados pelo CPF, além dos dados bancários necessários para a restituição. A Secretaria de Prêmios e Apostas também regulamentou os procedimentos que deverão ser cumpridos pelas empresas durante o encerramento das atividades.
Entre os dias 9 e 14 de outubro, caberá às instituições financeiras efetuar a devolução dos recursos aos apostadores. A transferência deverá ser realizada para uma conta ativa de titularidade da própria pessoa, preferencialmente aquela utilizada originalmente para movimentar os recursos destinados às apostas.
Nos casos em que algum impedimento operacional impossibilite a restituição pelos bancos, os recursos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que poderá atuar na devolução aos titulares a partir de 14 de outubro.
O Ministério da Fazenda informou, em balanço divulgado antes do encerramento do prazo para saques voluntários, que ainda havia cerca de R$ 1,453 bilhão sob acompanhamento para resgate, distribuído entre aproximadamente 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo. O montante já havia diminuído 30,99% desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões.
A retirada das plataformas do ar envolve uma atuação coordenada do governo com órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo ambiente digital. Sites que continuarem oferecendo apostas após o prazo estabelecido estarão sujeitos a bloqueio. A fiscalização envolve órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro e estabeleceu um período de transição para o encerramento das atividades. Desde sua publicação, as plataformas já estavam impedidas de receber novos aportes de recursos dos apostadores. A partir desta terça-feira, entra em vigor a etapa de indisponibilidade dos sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas.
Pelo cronograma oficial, depois do encerramento dos saques voluntários em 5 de outubro e da retirada das plataformas do ar a partir do dia 6, ocorre o envio das informações sobre os saldos remanescentes às instituições responsáveis pelos pagamentos. Entre 9 e 14 de outubro acontece a devolução dos recursos pelos bancos e, a partir do dia 14, a Caixa poderá atuar nos casos em que a restituição não tenha sido possível pelos procedimentos anteriores.
A orientação para quem ainda possui dinheiro nas antigas contas de apostas é acompanhar a movimentação da conta bancária vinculada aos depósitos e manter os dados pessoais e bancários atualizados. O governo também disponibilizou uma página específica com informações sobre o encerramento das bets e a devolução dos saldos. Brasil sem Bets — orientações oficiais




