Eleitores que solicitaram voto em trânsito devem consultar local de votação para o segundo turno neste domingo

Justiça Eleitoral orienta que consulta seja feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet; eleitor não poderá votar na seção de origem caso tenha solicitado transferência temporária

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), devem ficar atentos ao local onde deverão comparecer para votar. A Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta por meio do aplicativo e-Título e do sistema de Autoatendimento Eleitoral, permitindo verificar o endereço e a seção destinados à votação.

A orientação é especialmente importante porque os eleitores que solicitaram a transferência temporária deverão votar obrigatoriamente no local indicado pela Justiça Eleitoral. Mesmo que estejam na cidade onde possuem domicílio eleitoral, não poderão utilizar a seção de origem enquanto estiver válida a transferência.

Caso o eleitor não compareça ao município escolhido para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência. A exigência também se aplica àqueles que estiverem em sua cidade de origem, mas não conseguirem comparecer ao local de votação temporariamente designado.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor tenha escolhido um município diferente para votar em trânsito no segundo turno em relação ao primeiro. A alteração, no entanto, precisava ter sido solicitada dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral.

Após o encerramento das eleições, o vínculo com a seção eleitoral original será restabelecido automaticamente, sem necessidade de apresentar novo pedido à Justiça Eleitoral.

Para consultar o local de votação pela internet, o eleitor deve acessar o <Link url=”https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral” title=”Autoatendimento Eleitoral do TSE”/>, selecionar a opção “Onde Votar”, disponível no menu de consultas, e preencher os dados solicitados pelo sistema.

Também é possível verificar o endereço diretamente pelo aplicativo e-Título. Basta acessar a ferramenta e selecionar a opção “Onde votar”, que apresenta as informações da seção eleitoral correspondente ao cadastro do usuário.

O voto em trânsito é uma modalidade destinada aos eleitores que, durante as eleições gerais, precisam votar temporariamente fora do município onde estão registrados. Para utilizar o serviço, é necessário ter solicitado a transferência dentro do período autorizado pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições gerais, a abrangência do voto em trânsito depende do local escolhido. Quando o município indicado fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode participar das disputas estaduais e nacionais que estejam ocorrendo. Já quando a transferência é feita para outro estado, a votação fica restrita à escolha do presidente da República.

No segundo turno de 2026, os eleitores da Paraíba votarão apenas para presidente da República, uma vez que a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno.

A votação deste domingo acontecerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. A recomendação é consultar antecipadamente o endereço da seção eleitoral e conferir os documentos necessários para evitar deslocamentos desnecessários e transtornos no dia da eleição.

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