A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.981, que institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR). A legislação, sancionada em 22 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município, representa uma iniciativa voltada à inclusão e ao reconhecimento das pessoas diagnosticadas com doenças raras na capital paraibana.
O documento foi criado com a finalidade de facilitar a identificação dessa população, contribuir para a integração de políticas públicas e ampliar a visibilidade das necessidades enfrentadas por pacientes que convivem com condições de saúde pouco frequentes.
Apesar da criação da carteira, ainda não existe uma data definida para o início de sua emissão. A legislação também não informa qual órgão municipal ficará responsável pelo serviço, quais documentos deverão ser apresentados ou se haverá possibilidade de solicitação pela internet.
O texto sancionado estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a medida, mas não fixa um prazo para a publicação das regras. Dessa forma, a emissão da CIPDR dependerá de providências administrativas que ainda precisam ser anunciadas pela Prefeitura de João Pessoa.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 590/2025, apresentado pelo vereador Fábio Lopes (PL) e aprovado pela Câmara Municipal. Durante a sanção, entretanto, parte dos dispositivos previstos originalmente foi vetada, alterando o alcance prático da legislação.
Entre os trechos retirados estão os artigos 3º e 4º, que tratavam de procedimentos para emissão da carteira, utilização de informações cadastrais e apresentação de documentação médica. O projeto previa, por exemplo, a comprovação da doença por meio de laudo médico contendo o diagnóstico clínico e a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Também foi vetado o inciso IV do artigo 2º, que fazia referência ao acesso a benefícios, programas e direitos, inclusive aqueles destinados às pessoas com deficiência. Com a retirada desse dispositivo, a carteira municipal não passa a garantir automaticamente novos benefícios aos seus titulares.
Mesmo com os vetos, a legislação mantém o objetivo de contribuir para o reconhecimento das pessoas com doenças raras e fortalecer a elaboração de políticas públicas de inclusão, saúde e assistência social no município.
A iniciativa municipal se soma a uma legislação já existente na Paraíba. Desde dezembro de 2024, o estado conta com a Lei nº 13.498, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara em âmbito estadual, estabelecendo requisitos para solicitação e disposições relacionadas ao atendimento preferencial e ao acesso a serviços.
A carteira criada em João Pessoa terá abrangência municipal e poderá funcionar como instrumento complementar às iniciativas estaduais. É importante destacar, porém, que o diagnóstico de uma doença rara não implica automaticamente o reconhecimento jurídico da pessoa como pessoa com deficiência, condição que depende dos critérios previstos na legislação aplicável.
Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, o autor da proposta destacou a importância de facilitar a identificação de pessoas com doenças raras, especialmente em situações que envolvam atendimento em serviços públicos e ações de inclusão.
Com a sanção da Lei nº 15.981, João Pessoa passa a contar com uma previsão legal específica para a identificação dessa população. A efetiva disponibilização da carteira, no entanto, dependerá da regulamentação e da divulgação dos procedimentos oficiais pela administração municipal.




