TSE suspende cassação e permite retorno da prefeita de Areia ao cargo

Decisão liminar beneficia Sílvia Cunha Lima e o vice-prefeito Luiz Francisco Neto enquanto recurso contra condenação eleitoral aguarda julgamento definitivo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão que determinava a cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto. A medida foi concedida pela ministra Estela Aranha, nesta quarta-feira (28), permitindo que a gestora reassuma o comando da administração municipal enquanto o recurso apresentado pela defesa aguarda análise definitiva.

A decisão modifica temporariamente os efeitos da condenação estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia determinado a perda dos mandatos em razão de supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024.

O processo teve origem em acusações de compra de votos e abuso de poder político durante a campanha eleitoral. Entre os fatos analisados estavam suspeitas relacionadas à distribuição de cestas básicas às vésperas da votação e questionamentos sobre a utilização da estrutura administrativa municipal.

Em setembro deste ano, o TRE-PB reformou uma decisão de primeira instância que havia considerado improcedente a ação eleitoral. Na ocasião, os magistrados determinaram a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, além da inelegibilidade de Sílvia Cunha Lima pelo período de oito anos.

O julgamento no tribunal paraibano foi marcado por divergência entre os magistrados, terminando empatado em quatro votos a quatro. Coube ao presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentar o voto de desempate, que resultou na manutenção da cassação.

Posteriormente, a defesa apresentou recursos buscando modificar os efeitos da condenação. Durante a análise dos embargos, o TRE-PB afastou a multa individual aplicada ao vice-prefeito por captação ilícita de sufrágio, considerando a ausência de comprovação de sua participação direta, conhecimento ou anuência em relação à prática investigada. Entretanto, naquele momento, a cassação de seu mandato foi mantida em razão da indivisibilidade da chapa eleita.

Ao analisar o pedido encaminhado ao TSE, a ministra Estela Aranha considerou os argumentos apresentados pela defesa e os possíveis efeitos administrativos e eleitorais da execução imediata da decisão regional. A concessão da medida cautelar suspendeu temporariamente as consequências da condenação até que a instância superior examine o recurso.

Com a decisão, a realização de uma eventual eleição suplementar no município fica condicionada aos próximos desdobramentos judiciais. A liminar também permite a continuidade da administração municipal pela chapa eleita em 2024, enquanto permanece pendente o julgamento definitivo.

A suspensão da cassação não representa absolvição dos envolvidos nem encerramento do processo. O Tribunal Superior Eleitoral ainda deverá analisar o mérito das acusações e dos argumentos apresentados pelas partes antes de estabelecer uma decisão definitiva sobre os mandatos.

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