Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor neste sábado; veja o que muda

Mudanças ampliam a aceitação dos cartões em restaurantes e supermercados, estabelecem limites para taxas cobradas dos comerciantes e reduzem o prazo de repasse dos pagamentos

Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas condições para utilizar os benefícios a partir deste sábado (7). A principal mudança é a previsão de que cartões emitidos por diferentes operadoras passem a funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, ampliando as possibilidades de utilização em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.712, de novembro de 2025. O objetivo é modernizar o sistema de pagamentos, estimular a concorrência entre as empresas responsáveis pelos cartões e facilitar o acesso dos trabalhadores aos estabelecimentos que comercializam alimentos e refeições.

Com a nova regulamentação, a chamada interoperabilidade deverá permitir que diferentes bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitas por uma mesma estrutura de pagamento. Atualmente, muitos estabelecimentos trabalham apenas com determinadas operadoras, o que limita as opções dos consumidores e pode impedir a utilização do benefício mesmo em locais que aceitam cartões de alimentação.

Na prática, a mudança busca eliminar essa restrição. Um trabalhador que utiliza cartão de determinada empresa poderá realizar pagamentos em estabelecimentos habilitados, independentemente da operadora responsável pela emissão do benefício, desde que os sistemas estejam devidamente integrados.

A atualização envolve operadoras conhecidas do mercado, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, observadas as condições de enquadramento e funcionamento previstas na regulamentação.

Apesar da ampliação da rede de aceitação, as novas regras não obrigam todos os estabelecimentos comerciais a receber vale-refeição ou vale-alimentação. A exigência se aplica aos locais habilitados para processar essas modalidades de pagamento, respeitando a finalidade de cada benefício.

Outra informação importante é que as mudanças não representam aumento automático no valor recebido pelos trabalhadores. As empresas continuarão definindo os valores concedidos aos funcionários conforme os contratos, acordos e regras aplicáveis. O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação continua voltado à aquisição de alimentos.

Além das alterações na utilização dos cartões, a regulamentação estabelece novas condições para os comerciantes. Entre elas está o limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações realizadas com os benefícios.

A tarifa de intercâmbio, aplicada nas operações entre participantes do sistema de pagamentos, também fica limitada a 2%. A regulamentação ainda determina que o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos seja realizado em até 15 dias corridos.

Antes das alterações, comerciantes relatavam dificuldades relacionadas às taxas cobradas pelas operadoras e aos prazos de recebimento, que podiam ultrapassar 30 dias. A redução desses custos e a antecipação dos repasses buscam melhorar as condições de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros negócios do setor alimentício.

A implementação das mudanças começou em fevereiro de 2026, quando passaram a valer as regras relacionadas às taxas e aos prazos de pagamento. Em maio, teve início outra etapa, com a abertura dos sistemas de pagamento de operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores. A fase prevista para este sábado marca a conclusão do cronograma de interoperabilidade.

Entretanto, a integração ainda enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão completamente integrados, situação que poderá provocar problemas na aceitação dos cartões durante o período de adaptação.

O setor também acompanha questionamentos judiciais envolvendo pontos da regulamentação. Empresas responsáveis pela operação dos benefícios contestaram determinadas exigências, especialmente aquelas relacionadas às condições comerciais e às mudanças na estrutura do sistema.

O Ministério do Trabalho e Emprego acompanha a implementação das regras e reforça que a finalidade dos benefícios deve ser preservada. Os recursos destinados à alimentação não poderão ser utilizados para despesas que não estejam relacionadas à compra de alimentos ou refeições.

O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação, conforme a irregularidade identificada.

Para os trabalhadores, a principal expectativa é encontrar menos dificuldades na hora de utilizar o vale-refeição ou o vale-alimentação. Já para os comerciantes, as alterações representam a possibilidade de ampliar a clientela, reduzir custos operacionais e receber mais rapidamente os valores das vendas.

Embora a entrada em vigor da nova etapa esteja prevista para este sábado (7), o funcionamento pleno do sistema dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos necessários entre operadoras, redes de pagamento e estabelecimentos comerciais.

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