A Justiça do Trabalho na Paraíba determinou nesta quinta-feira (3) que, em casos de greve, os motoristas de ônibus de João Pessoa não podem paralisar 100% da frota nos horários de pico.
De acordo com a decisão, em casos de paralisação, pelo menos 70% da frota deve circular das 6h às 9h30 e das 16h30 às 19h de segunda a sexta-feira, bem como das 6h às 9h30 e das 11h30 às 13h30 dos sábados. Fora desses horários e aos domingos, o percentual exigido para a circulação dos ônibus é de 50%.
Também ficou determinado que os trabalhadores em greve permitam a entrada e saída daqueles que não desejam participar do movimento e se abstenham de reter os veículos nas garagens e vias públicas.
O descumprimento acarretará em aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba.