2ª Câmara do TCE aprecia denúncias e julga regulares contas do Legislativo de João Pessoa

Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (14), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou regulares as contas das câmaras municipais de João Pessoa, relativas a 2020, e de Alagoinhas, referentes a 2021.

Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (14), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou regulares as contas das câmaras municipais de João Pessoa, relativas a 2020, e de Alagoinhas, referentes a 2021. Também as de 2018 da Autarquia Municipal Mari-Prev. Presidido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado apreciou uma pauta com 95 processos.

As contas do Poder Legislativo de João Pessoa movimentaram uma verba orçamentária em torno de R$ 70 milhões e estavam sob a responsabilidade do vereador João Carvalho da Costa Sobrinho. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de documentos comprobatórios de verbas indenizatórias, falta de transparência e excesso comissionados na média de 500% em relação aos servidores efetivos.

As falhas apontadas pela Auditoria, segundo o relator, conselheiro André Carlos Torres, foram sanadas ao longo do processo nas fases de defesa e quando da apreciação e julgamentos de denúncias referentes aos fatos levantados durante a instrução (proc. nº 07265/21).

Denúncia – Procedente foi julgada denúncia contra a Prefeitura de Cabedelo, em razão de procedimentos licitatórios e contratos para obras de pavimentação e drenagem de várias ruas do município. Após inspeção in loco, entendeu a Corte pela irregularidade do edital de licitação, que em análise apresentou excesso de restrições à ampla participação de concorrentes. Mesmo sem configurar dano ao erário, foi fixada multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Vitor Hugo Peixoto (proc. nº 12564/19).

Os membros da Câmara ainda decidiram pelo arquivamento, sem resolução do mérito, de uma Inspeção Especial de Gestão de Pessoal realizada na Assembleia Legislativa (proc. nº 03674/16), sob a argumentação de que várias das questões, inclusive motivadas por denúncias, já foram apreciadas pela Corte em outras decisões.

No voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo – relator da matéria, citou diversos processos já apreciados pelo TCE, em destaque quanto à verba de representação recebida pelo presidente daquele Poder, fixada em 50% do subsídio do parlamentar estadual, e que estaria a ferir o teto constitucional de 75% em relação aos subsídios do deputado federal.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3079ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 95 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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