Presidente do TJ-PB suspende decisão que barrava nomeação de Alanna Galdino ao TCE

A liminar derruba a decisão da juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que, na tarde da última quinta-feira (3), havia determinado a suspensão dos atos que oficializaram a escolha de Alanna Galdino

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, concedeu liminar nesta sexta-feira (4) suspendendo a decisão judicial que impedia a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A liminar derruba a decisão da juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que, na tarde da última quinta-feira (3), havia determinado a suspensão dos atos que oficializaram a escolha de Alanna Galdino. A magistrada atendeu a uma ação movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que questionava a legalidade da nomeação.

Alanna Galdino é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). A juíza alegou que o processo legislativo que levou à sua indicação violou o Regimento Interno da Casa, por não ter incluído a realização de uma sabatina pública — etapa que, segundo ela, seria obrigatória.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Além disso, Virgínia Fernandes destacou que, diante do vínculo familiar entre a indicada e o presidente da ALPB, seria necessário ainda mais rigor quanto à observância dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição.

O decreto da ALPB que referendava a indicação de Alanna, o ato de nomeação assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), e o processo administrativo em trâmite no TCE haviam sido suspensos. Com a nova liminar do TJ-PB, esses efeitos ficam, por ora, invalidados.

A defesa da legalidade do processo veio do deputado Felipe Leitão (PSD), relator da indicação na Assembleia, que afirmou à época que a sabatina era opcional. “Tudo que foi colocado no processo de inscrição já foi o suficiente. É optativo ou não. A candidata preenche de sobra todos os requisitos”, argumentou.

De fato, o artigo 242 do Regimento Interno da Assembleia estabelece que a Comissão de Constituição e Justiça poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, não sendo, portanto, uma exigência mandatória, o que reforçou os argumentos da defesa da nomeação.

Com a decisão de Fred Coutinho, Alanna Galdino volta a ter o caminho aberto para assumir a vaga no TCE, embora o processo ainda possa ser alvo de novos recursos e questionamentos judiciais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui