Prefeitura recorre ao TJPB para restabelecer cobrança da Tarifa de Pós-Utilização da Zona Azul em João Pessoa

Município defende que taxa de R$ 30 não tem natureza de multa de trânsito e afirma que suspensão compromete o equilíbrio do sistema de estacionamento rotativo.

A Prefeitura de João Pessoa apresentou, na última segunda-feira (13), um recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar restabelecer a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital, fixada em R$ 30 para motoristas que utilizam vagas do sistema sem ativar o estacionamento ou permanecem além do período contratado.

O agravo foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município e contesta a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a suspensão da cobrança.

Prefeitura afirma que TPU não é multa

No recurso, o Município sustenta que a tarifa não possui natureza de multa de trânsito, mas sim de um mecanismo de regularização posterior para usuários que ocupam vagas de forma irregular.

Segundo a Prefeitura, a cobrança é aplicada em situações como:

  • estacionamento sem pagamento;
  • ausência de cadastro no sistema;
  • tíquete expirado;
  • descumprimento das regras de utilização da Zona Azul.

Conforme previsto no contrato de concessão, o valor da TPU corresponde a dez vezes a tarifa comum, atualmente fixada em R$ 3.

Sistema prevê período de tolerância

A Procuradoria argumenta que, antes da emissão da cobrança, o motorista recebe um aviso e dispõe de um período de tolerância para regularizar a situação, seja ativando o estacionamento ou retirando o veículo da vaga.

O Município também destaca que os monitores da concessionária não possuem poder para aplicar multas de trânsito. Segundo a administração, os funcionários apenas registram possíveis irregularidades, enquanto eventual autuação depende exclusivamente da autoridade municipal competente.

Impacto financeiro

No recurso, a Prefeitura afirma que a suspensão da TPU acaba favorecendo motoristas que utilizam as vagas sem efetuar o pagamento, comprometendo a rotatividade do estacionamento rotativo.

De acordo com a administração municipal, essa situação reduz a arrecadação do sistema e interfere no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Obra do edifício-garagem

A Procuradoria também destaca que parte da receita obtida com a Zona Azul está vinculada ao contrato que prevê a construção de um edifício-garagem na área do Mercado Central.

Pelas regras da concessão, a empresa responsável deverá concluir a obra em até 24 meses, custear toda a operação do sistema e repassar ao Município 10,5% da receita bruta mensal.

Segundo a Prefeitura, a manutenção da decisão que suspendeu a Tarifa de Pós-Utilização poderá comprometer os investimentos previstos no contrato e a sustentabilidade financeira da operação da Zona Azul Digital.

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