Comércio reabre em Sousa após flexibilização de restrições

Estabelecimentos considerados não essenciais ficarão restritos e funcionarão das 7h às 12h. Já os essenciais podem funcionar das 7h às 22h.

O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, anunciou na última sexta-feira (29) novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, dentre elas a abertura gradual de atividades do comércio. A cidade, localizada no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, registrou, até essa segunda-feira (1º), 186 casos da Covid-19.

Conforme Instrução Normativa nº 011, a partir desta terça-feira (2), os estabelecimentos considerados não essenciais ficarão restritos e funcionarão das 7h às 12h. Já os essenciais como frigoríficos, lojas de conveniência, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lava-jatos, oficinas, borracharias e hortifrútis podem funcionar das 7h às 22h, seguindo protocolo de segurança expedido pelo Procon.

Para os não essenciais, foi anunciando que deve ser obedecido o distanciamento de 1,5 metro, os estabelecimentos devem ser desinfecionados duas vezes por dia (a cada turno) e todos os funcionários têm que usar equipamentos de proteção individual (EPI’s). Ainda ficou estabelecido que só pode entrar nas casas comerciais um membro de cada família. Os empreendedores devem pactuar com o Procon o número máximo de pessoas nas dependências.

De acordo com o Artigo 3º da Instrução Normativa, as feiras-livres, marcado público, clínica de estética, academias de ginástica e salões de beleza devem seguir protocolo de segurança específico que regulamentará horário de funcionamento e logística para o atendimento de clientes.

Para as feiras-livres, deve-se obedecer ao distanciamento de no mínimo 5 metros de uma banca para a outra, com desinfecção a cada 45 minutos. Para os salões de beleza, o proprietário deve utilizar o serviço de agendamento para atendimento de um cliente por vez. As academias devem funcionar com no máximos 5 pessoas.

O Artigo 4º da Instrução Normativa permite o funcionamento dos táxis e transportes alternativos intermunicipais com lotação de no máximo 50 % da capacidade dos veículos, também devendo haver desinfecção periódica do veículo e uso de EPI’s.

A partir da próxima sexta-feira (5), fica permitida a abertura de bares, espetinhos, lanchonetes e afins, com 50% da capacidade e, no máximo, seis horas por dia de funcionamento, com duas desinfecções por dia. Nesse tipo de comércio ainda fica proibida a exibição de shows e transmissão esportiva. Devem obedecer aos protocolos de segurança a ser expedidos pelo Procon, que regulamentará o horário, condições de funcionamento e logística de atendimento aos clientes.

A Instrução Normativa ainda cita que permanece proibida a abertura de clubes recreativos, associações desportivas, missas, cultos, festas e quaisquer reuniões que promovam aglomeração.

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