Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral de Ruy Carneiro do Facebook com ataques ao adversário, Ricardo Coutinho

Justiça eleitoral determina que Ruy Carneiro, apague com urgência, vídeos publicados em suas redes socais, em que faz ataques a honra de Ricardo Coutinho.

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral deferiu neste sábado (17) o pedido de tutela de urgência impetrado pela defesa do candidato a prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho, determinando que o adversário Ruy Carneiro, apague em um prazo de 24h, vídeos publicados em suas redes socais. A decisão foi obtida com exclusividade pelo portal.

Segundo a decisão, o conteúdo do vídeo publicado nas redes sociais de Ruy Carneiro faz ataques a honra do socialista. A magistrada considerou o artigo 243, do Código Eleitoral em que versa sobre a não tolerância a calúnias, difamação ou injurias a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

A determinação prevê ainda que em caso de descumprimento, a pena será de multa diária, no valor de R$500,00, limitada ao valor de R$15.000,00.

Além disso, a Justiça Eleitoral também garantiu o direito de resposta, mediante avaliação de resposta do representado. A juíza considerou que se trata de propaganda por meio de Facebook, e que sendo assim, “não há controle editorial prévio, reservo-me para apreciar após a resposta do representado”, concluiu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui