UFCG decide adotar sistema de aulas híbridas a partir de 2021

De acordo com a nota, o ensino híbrido será iniciado no período letivo 2020.1 e será implementado em conformidade com o planejamento em curso na Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário.

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), por meio da Reitora em exercício, Vânia Sueli Guimarães Rocha, emitiu nesta quarta-feira (2) uma nota sobre a adoção de um sistema híbrido de aulas intercalados em ensino remoto, por meio online e presencial enquanto durar a pandemia da Covid-19. De acordo com a nota, o ensino híbrido será iniciado no período letivo 2020.1 e será implementado em conformidade com o planejamento em curso na Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário.

A instituição reforça que o cenário atual da pandemia e dos avanços tecnológicos permitem a possibilidade de manutenção do novo sistema educacional. “Discussões têm apontado para a possibilidade de um sistema híbrido, em que coexistam a oferta de componentes curriculares de forma remota e a oferta de atividades presenciais, quando permitidas pelas normas de biossegurança”, explica parte da orientação.

Ainda segundo a nota, ” a decisão está respaldada pelo artigo terceiro da Portaria do Ministério da Educação Nº. 1.030, de 1º de Dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de Pandemia da Covid-19″, reforça o documento.

Confira a nota na íntegra a seguir:

“A Universidade Federal de Campina Grande vem a público informar que o período letivo 2020.1 será implementado em conformidade com o planejamento em curso na Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário, cujas discussões têm apontado para a possibilidade de um sistema híbrido, em que coexistam a oferta de componentes curriculares de forma remota e a oferta de atividades presenciais, quando permitidas pelas normas de biossegurança.

A decisão está respaldada pelo artigo terceiro da Portaria do Ministério da Educação Nº. 1.030, de 1º de Dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de Pandemia da Covid-19.

O supramencionado artigo prevê a prevalência da forma de ensino remota se as autoridades locais reconhecerem esta necessidade, tal como está disposto na Resolução N°. 220/2020 do Conselho Estadual de Educação do Estado da Paraíba.”

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