Em uma semana, 31.475 declarações de imposto de renda de paraibanos foram enviadas à Receita Federal. O número representa 9,5% do total de declarações esperadas na Paraíba. O prazo para o envio começou no dia 1º de março e os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar a entrega. Na Paraíba, a estimativa é de 329 mil declarações entregues até o prazo final.
Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Auxílio Emergencial
Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Quanto antes enviar, melhor
A Receita Federal estima que, este ano, serão entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Quanto mais cedo enviar a declaração, mais vantagens o contribuinte pode ter. Entre elas, estão:
- Mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento;
- Mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina;
- Evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.
As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro