Sancionada lei que institui acolhimento humanitário e afetivo a recém-nascidos órfãos nos hospitais da rede pública da Paraíba

O Protocolo Operacional Padrão (POP) visa proporcionar momento de relaxamento ao bebê e diminuir a ausência materna/paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores.

O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.178, do deputado Taciano Diniz, que institui o acolhimento humanitário de bebês recém-nascidos na Paraíba que de alguma forma ficaram sem a presença materna durante a hospitalização e que deverão receber o “colinho terapêutico” oferecido por uma equipe multiprofissional competente em unidades hospitalares do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30).

O acolhimento deverá ser realizado através da técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), conhecida como “Hora do Colinho”, que consiste em proporcionar momento de relaxamento ao recém-nascido, diminuir a ausência materna/paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, bem como proporcionar ao recém-nascido e/ou lactente cuidado humanizado e condições que favoreçam a sua melhor recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo do profissional.

A norma prevê a possibilidade de criação de salas e ambientes silenciosos para a realização do acolhimento. Os estabelecimentos que adotarem a técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP) da “Hora do Colinho”, deverão afixar cartazes informativos e publicitários em suas dependências e, desde que autorizados, em quaisquer locais públicos ou privados, para divulgação do projeto.

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