Agevisa reforça recomendações sobre fiscalizações de venda de cigarro eletrônico na PB

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) reforçou, nesta sexta-feira (8), as recomendações para que sejam intensificadas, em toda a Paraíba, as fiscalizações proibitivas à comercialização, à importação e à propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar em todo o território paraibano.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) reforçou, nesta sexta-feira (8), as recomendações para que sejam intensificadas, em toda a Paraíba, as fiscalizações proibitivas à comercialização, à importação e à propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar em todo o território paraibano. Conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, tais dispositivos são proibidos pela Anvisa há quase 13 anos, quando foi aprovada e publicada a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009.

O diretor geral da Agevisa, Geraldo Moreira, ressaltou a decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa de aprovar, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) que indicou a necessidade de se manter a proibição, no Brasil, dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo todos os tipos de cigarros eletrônicos, assim como a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular dos referidos produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

Conforme observou o diretor da Agevisa/PB, a deliberação acerca do Relatório final de Análise de Impacto Regulatório ocorreu durante a 10ª Reunião Extraordinária Pública de 2022, da Anvisa, realizada na quarta-feira (6), quando a diretora Cristiane Jourdan (supervisora da área técnica e responsável pela apresentação do Relatório) destacou a ausência de qualquer sustentação que justificasse outras alternativas regulatórias diferentes da manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no território brasileiro.

Segundo enfatizou Cristiane Jourdan, durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar, a alternativa que melhor se sustentou foi a que indica a manutenção da proibição dos DEF com a adoção de medidas não normativas para combater o mercado ilegal e para melhor informar a população sobre os perigos do consumo de tais produtos.

Ambientes fechados – As providências sanitárias para frear o crescente consumo de cigarros eletrônicos vêm tomando cada vez mais corpo em todo o País. Na Paraíba, conforme Geraldo Moreira, um passo muito importante foi dado com a aprovação da Lei nº 12.351/2022, publicada na edição de 23 de junho do Diário Oficial do Poder Executivo, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº 8.958/2009 para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

A iniciativa da Lei 12.351/2022, segundo o diretor da Agevisa, teve por objetivo intensificar o combate ao tabagismo na Paraíba, considerando que a Lei nº 8.958/2009 já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do fumo, criando, com isso, ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

Reafirmando a determinação da Agevisa de intensificar as fiscalizações e aplicar as devidas punições sanitárias aos responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em atividade na Paraíba, que permitirem a utilização de cigarros eletrônicos dentro dos ambientes de suas responsabilidades, Geraldo Moreira Observou:

“Nos termos da Lei 8.958/2009, a expressão ‘recintos de uso coletivo’ compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”.

Força Tarefa – Outras ações importantes de combate ao comércio ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar, conforme Geraldo Moreira, está relacionadas à Força Tarefa que envolve a Agevisa/PB, o Procon Estadual e a Polícia Federal. Deflagrada no dia 30 de junho, em João Pessoa/PB, a operação, já no seu primeiro dia, resultou na apreensão de grande quantidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar numa tabacaria sediada no bairro de Tambaú, assim como na detenção do proprietário do estabelecimento, que foi encaminhado à sede da PF para prestar depoimento.

A operação realizada na tarde de 30 de junho contou com a participação pessoal da superintendente do Procon, Késsia Liliana, do diretor Geraldo Moreira de Menezes, do diretor-técnico de Saúde, Hugo José de Barros Franca, e do gerente-técnico de Inspeção e Controle de Riscos em Saúde, Ado Augusto Bezerra de Brito, da Agevisa/PB, de fiscais do Procon e de agentes da Polícia Federal.

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