Atos golpistas: 21 paraibanos presos também devem ser condenados pelo STF

Josival Pereira analisa julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre atos golpistas de 8 de janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) sinaliza de forma cristalina que não vai aliviar em relação aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro (2023). Três presos – Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Matar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro – já estão condenados por cinco crimes e devem cumprir penas de 17 e 14 anos, além de multa de cerca de R$44 mil (cada um) e indenização solidária por danos de R$30 milhões (a ser dividida por todos os condenados).

Apesar de algumas divergências, maioria folgada (8 dos 11 votos) parece ter consolidado o entendimento de que os golpistas cometeram os crimes de tentativa de golpe com uso de violência, tentativa de abolição de forma violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O voto mais discrepante é do ministro Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que entendeu não ter havido, nas manifestações de Brasília , tentativa de golpe nem de abolição do Estado Democrático de Direito. Avalia que houve vandalismo nos atos de invasão do STF, Palácio do Planalto e do Congresso, mas apenas a consecução da prática dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio (pena de 2 anos e 6 meses).

O outro ministro indicado por Bolsonaro – André Mendonça – chega a reconhecer também os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa (pena de 7 anos e 11 meses).

O ministro Luís Roberto Barroso entende que os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito se confundem. Por isso, decidiu aplicar apenas o crime de tentativa de golpe de Estado e não o de tentativa de golpe de Estado (pena de 11 anos e 6 meses).

Outro entendimento que parece consolidado é o de que os fatos caracterizam crime multitudinário, ou seja, crime de multidão, praticado coletivamente, por turba, grupos de massa de manobra. O liame de organização e atuação é o psicológico. Todos sabiam o objetivo da manifestação, que era criar uma situação de caos para as Forças Armadas assumirem
o poder e, assim, haver alteração do resultado das urnas de forma violenta.

A tese consolidada dispensa a necessidade de individualização de condutas. Indica, portanto, que os paraibanos presos e denunciados, provavelmente, serão também condenados às mesmas penas (17 ou 14 anos).  A imprensa da Paraíba relacionou nove paraibanos presos na Papuda, em Brasília, mas a lista completa seria de 21. Um outro foi preso em operação posterior na Paraíba.  Talvez existam outros nomes entre os mais de 1.200 denunciados, mas não particularmente identificamos.

Muitos vão protestar e alegar injustiça. A decisão do STF, no entanto, tenta resgatar um antigo princípio de que a pena deve ter também caráter didático, pedagógico, educativo.

Talvez o ministro-relator, Alexandre Moraes, adote outra gradação na aplicação das penas. Ele já amenizou para o segundo condenado (Thiago de Assis Matar), reduzindo a condenação para 14 anos, considerando que o manifestante não fez uso das redes sociais para divulgar os atos golpistas. Pode ser que os presos nos acampamentos sejam condenados a penas menores, o que talvez beneficie alguns paraibanos.

Ainda restam o julgamento de cerca de 1.300 denunciados pela Procuradoria- Geral da República Todavia, aconteça o que acontecer, já dá para perceber que o STF será implacável com a tentativa de golpe. Pode distribuir algo torno de 20 mil anos de penas de prisão para os golpistas de 8 de janeiro. Pode ainda chegar ao ex-presidente Bolsonaro, condenando-o com o mesmo ou maior rigor.

Assim, não é possível que os golpistas brasileiros não aprendam, definitivamente, que o destino do Brasil é a democracia.

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