MP investiga prática de ‘pejotização ilegal’ no quadro de servidores de prefeitura no Sertão da Paraíba

Um inquérito civil foi instaurado para investigar a Prefeitura de Imaculada, no Sertão paraibano, nesta terça-feira (3)

Um inquérito civil foi instaurado para investigar a Prefeitura de Imaculada, no Sertão paraibano, nesta terça-feira (3). O objetivo é dar execução ao Projeto “Pejotização Ilegal”, que visa identificar as hipóteses de dano ao erário decorrentes da contratação direta de pessoa jurídica para executar atividade típica de servidor público.

De acordo com a portaria de instauração do inquérito, assinado pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar, a prática administrativa tem revelado uma contratação exacerbada de pessoas jurídicas para o exercício de atividades permanentes da administração, atribuídas a cargos públicos elencados na estrutura do próprio ente. No entanto, essa ocupação precária, por comissão, terceirização ou qualquer forma de contratação, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promoveram o concurso público, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade.

A proibição da “pejotização” visa evitar que a contratação possa redundar em situação que viole a impessoalidade, a imparcialidade e a moralidade que devem reger a Administração Pública. Além disso, a contratação de pessoas jurídicas em vez da admissão de servidores visa reduzir ficticiamente os limites de Despesa com Pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O promotor de Justiça determinou que se fizesse um ofício para o secretário de Administração de Imaculada com a lista das pessoas jurídicas contratadas pela edilidade para a prestação do serviço diretamente pelo sócio contratado na administração pública; envio dos respectivos contratos, esclarecimentos documentados sobre a forma, ou não, de credenciamento prévio dessas pessoas jurídicas; informações sobre concursados aptos para a nomeação nas funções desempenhadas pelas pessoas jurídicas; demonstração do controle contratual dos serviços prestados por essas pessoas jurídicas; indicação da rubrica em que se enquadra, na prestação de contas, o serviço prestado por essas pessoas jurídicas; e declaração do contratado, quando da assinatura junto à edilidade, de que possui disponibilidade de horários e não se enquadra em hipótese de incompatibilidades funcionais.

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