Novas regras para contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer a partir desta terça-feira (19). A principal mudança é a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do aposentado ou pensionista.
A chamada “anuência biométrica” está prevista na Lei nº 15.327/2026, criada com o objetivo de ampliar a segurança dos beneficiários e reduzir fraudes envolvendo contratações indevidas.
Com a nova legislação, também fica proibida a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros.
Veja as principais mudanças:
A partir de agora, quando o beneficiário solicitar um empréstimo consignado, a proposta ficará disponível no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
O aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para confirmar a contratação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra novidade é a ampliação do prazo para pagamento dos empréstimos. O limite passou de 96 para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos.
Além disso, após a contratação do crédito, o beneficiário poderá iniciar o pagamento das parcelas em até três meses.
Segundo o Governo Federal, as mudanças foram adotadas para garantir mais proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de denúncias relacionadas a fraudes e contratações irregulares de consignados.




