Nova lei cria lista de condenados por feminicídio, estupro e outros crimes contra mulheres

Nova lei integra dados de segurança pública e reúne informações sobre agressores condenados em todo o país

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova legislação tem como objetivo fortalecer o combate à violência de gênero por meio da integração dos sistemas de segurança pública em todo o Brasil.

O cadastro será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de forma interligada com os órgãos de segurança pública dos estados e da União. A proposta prevê o compartilhamento automatizado de informações entre os sistemas governamentais já existentes, garantindo atualização constante dos dados e maior eficiência nas consultas de antecedentes criminais.

Segundo o texto da lei, a identidade das vítimas será mantida sob absoluto sigilo, enquanto as informações referentes aos condenados ficarão concentradas em uma única base nacional.

O CNVM irá reunir dados de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência de gênero e à dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro.

Entre os crimes incluídos no cadastro estão feminicídio, lesão corporal praticada contra a mulher, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, importunação sexual, perseguição conhecida como stalking, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade.

A legislação estabelece que o banco de dados deverá conter informações detalhadas sobre os condenados, incluindo nome completo, filiação, endereço residencial, números de documentos como RG e CPF, além de identificação biométrica, com fotografia digital e impressões digitais.

O sistema também irá registrar o crime específico pelo qual a pessoa foi condenada.

A criação do cadastro faz parte das medidas adotadas pelo Governo Federal para ampliar o enfrentamento à violência contra a mulher e facilitar o acesso das autoridades às informações relacionadas aos agressores já condenados pela Justiça.

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