A Justiça da Paraíba determinou que os municípios de Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos realizados durante o período junino.
A decisão judicial atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, titular da Promotoria de Cuité. O objetivo é garantir a segurança pública, a ordem social e o sossego da população durante as comemorações.
Conforme a determinação, todas as atividades sonoras de eventos públicos, shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelas prefeituras deverão ser encerradas, obrigatoriamente, até as 2h30 da madrugada.
A medida estabelece ainda que a dispersão completa do público deverá ocorrer até as 3h. Após esse horário, também ficará proibida a utilização de paredões de som, equipamentos automotivos de amplificação sonora e estruturas similares.
Na ação civil pública, o Ministério Público argumentou que relatórios elaborados pelos órgãos de segurança pública demonstram a necessidade da adoção de medidas preventivas para conter o aumento das ocorrências registradas durante os festejos juninos.
Dados apresentados pelo 9º Batalhão da Polícia Militar apontam crescimento significativo dos registros policiais nos últimos anos. Segundo o levantamento, o número total de ocorrências passou de 12 casos em junho de 2022 para 44 em 2024, chegando a 80 registros em 2025.
O relatório também destacou a evolução dos casos de violência doméstica e das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego. Enquanto não houve registros desse tipo em 2022, o número chegou a 53 casos em 2025.
Além das informações da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar apresentou recomendações técnicas relacionadas à prevenção de incêndios, controle de pânico em estruturas temporárias e segurança na circulação de trios elétricos e veículos de apoio durante os eventos.
A decisão judicial prevê multa de R$ 200 mil para cada descumprimento constatado por parte dos municípios envolvidos. A penalidade poderá ser aplicada sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais eventualmente cabíveis.
A medida passa a valer durante os festejos juninos e busca conciliar a realização das tradicionais comemorações nordestinas com a preservação da segurança e da tranquilidade da população das cidades abrangidas pela decisão.




