Eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor habilitado vote temporariamente em outra cidade brasileira durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para realizar o pedido, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Quem pode solicitar
O serviço é destinado a eleitores com situação regular que estarão viajando pelo território nacional. Pessoas com título eleitoral cancelado ou suspenso não podem solicitar a habilitação.
A legislação também prevê a transferência temporária para grupos específicos, como militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua, entre outros casos previstos nas normas eleitorais.
Prazo especial para mesários
Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico terão prazo diferenciado e poderão solicitar o voto em trânsito até 28 de agosto. A regra também contempla integrantes dos testes de integridade das urnas, policiais penais, agentes penitenciários e servidores de unidades prisionais ou de internação que estejam trabalhando no dia da eleição.
Durante o pedido, o eleitor deve indicar a cidade e os turnos em que pretende votar no local temporário. Também é possível alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto.
Eleitor não poderá votar na seção de origem
Quem for habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. A habilitação impede o eleitor de votar na seção de origem durante o turno selecionado.
Depois das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.




