O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, fez um alerta ao Poder Judiciário da Paraíba sobre decisões judiciais que possam permitir a regularização de construções realizadas em desacordo com as normas que protegem a orla marítima de João Pessoa.
A manifestação ocorreu durante a análise de um recurso envolvendo o empreendimento Oceânica Cabo Branco, edifício construído com 84 centímetros acima do limite estabelecido pela Lei do Gabarito. O caso envolve uma disputa judicial relacionada à emissão do Habite-se para o imóvel.
Herman Benjamin destacou a importância da preservação da orla de João Pessoa e afirmou que o patrimônio paisagístico deve ser protegido pelo poder público. Segundo o ministro, tanto a Administração quanto o Judiciário têm responsabilidade na fiscalização e no cumprimento das normas urbanísticas e ambientais.
O presidente do STJ também questionou a possibilidade de decisões judiciais beneficiarem empreendimentos que tenham descumprido a legislação. Na avaliação apresentada no processo, permitir exceções poderia criar tratamento desigual em relação aos demais imóveis que seguem os limites estabelecidos pela legislação.
No caso do Oceânica Cabo Branco, a construtora recorreu à Justiça para obter o Habite-se mesmo diante da irregularidade apontada. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido decisão favorável à emissão do documento.
Posteriormente, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) barrou a emissão do Habite-se. O Ministério Público da Paraíba também levou a discussão ao STJ, no recurso que motivou a manifestação do ministro.
Herman Benjamin ressaltou ainda que alterações sucessivas nos limites estabelecidos pela legislação podem provocar, gradualmente, a perda de características de áreas que pertencem à coletividade. O ministro defendeu que a legislação urbanística e ambiental seja aplicada de maneira rigorosa para preservar o patrimônio paisagístico da capital paraibana.




