STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Primeira Turma considerou que o ex-deputado atuou para tentar interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros entenderam que houve tentativa de interferência no julgamento da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro realizou declarações públicas e publicações em redes sociais nas quais afirmava ter atuado junto ao governo dos Estados Unidos para que fossem aplicadas sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal, além de medidas econômicas direcionadas ao Brasil.

De acordo com a PGR, as manifestações tinham o objetivo de pressionar integrantes do Judiciário e influenciar o andamento da ação penal que investigava e julgava os fatos relacionados à tentativa de golpe de Estado. A acusação sustentou que existiam diversos registros audiovisuais nos quais o ex-parlamentar detalhava articulações políticas realizadas no exterior e anunciava previamente possíveis sanções internacionais contra autoridades brasileiras.

Ainda conforme a denúncia, o então deputado comemorava publicamente a adoção dessas medidas e indicava que novas sanções poderiam ocorrer caso o Supremo não alterasse sua atuação nos processos em curso.

Durante o julgamento, a defesa de Eduardo Bolsonaro foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que o ex-deputado não constituiu advogado nos autos. Entre os argumentos apresentados, a DPU alegou supostas nulidades processuais, questionando a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento e a forma como ocorreu a citação do acusado.

A defesa sustentou que Moraes não deveria integrar o julgamento por estar entre as autoridades mencionadas nas sanções atribuídas ao governo norte-americano. Também argumentou que a citação deveria ter sido realizada por meio de carta rogatória, instrumento utilizado para atos processuais em âmbito internacional, e não por edital.

Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Primeira Turma, que decidiu pela condenação do ex-parlamentar.

A decisão representa mais um desdobramento das investigações e processos relacionados aos atos que culminaram na tentativa de ruptura institucional investigada pelas autoridades brasileiras após as eleições presidenciais.

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